Saiba o que é eSocial e quais as obrigações para empresas e empregadores domésticos

O eSocial é um projeto do governo federal que tem como objetivo centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados em um único sistema virtual. Estabelecendo assim uma nova forma com que as informações passam a ser prestadas.

O E-social foi instituído pelo Decreto 8.373/2014 e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do Governo Federal.

Ao longo de sua implantação, irá substituir várias declarações acessórias existentes. Já substituiu algumas declarações trabalhistas como o Caged e a Gfip para as empresas que já enviam a folha de pagamento pelo E-social.

Quem está obrigado ao eSocial?

Toda pessoa jurídica ou física que contratar prestador de serviço e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária.

Portanto estão obrigados as empresas ou outras entidades com CNPJ ativo, mesmo sem empregados, o MEI (se tiver empregado), o segurado especial (pescador artesanal e produtor rural) e o pequeno produtor rural e o empregador doméstico.

O eSocial criou um cronograma de implantação progressiva para que as empresas tenham tempo de se ajustar à essa obrigação, tanto em relação a sistemas, capacitação de sua equipe da área de Departamento Pessoal (DP) e para que as informações sejam enviadas com qualidade.

Você terceiriza a folha de pagamento em sua empresa? Sabe se está tudo certo com o eSocial? Você é empregador doméstico e ainda não está no E-social? Me chame no instagram @carol.doRH!

O E-social muda a legislação trabalhista?

Não. O E-social não altera as legislações específicas. Busca com que as empresas cumpram com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

Vamos a um exemplo prático:

Todo trabalhador deve ter seu registro de emprego realizado no primeiro dia de trabalho. 

O que acontece na prática?

  • Algumas empresas esperam o período de experiência passar para realizar o registro. O que está completamente errado.
  • Ou deixam para realizar o registro no final do mês.

Com o eSocial, as informações devem ser enviadas em até 01 dia antes do início do trabalhador na empresa. Para que no primeiro dia de trabalho, o empregado já esteja com seu contrato efetuado.

Esses pequenos detalhes podem não parecer muita coisa, mas em uma fiscalização ou em um grande volume, essas práticas podem trazer uma grande perda financeira para a empresa.

E qual é a obrigação do Empregador Doméstico com o eSocial?

O empregador doméstico está obrigado ao Simples Doméstico que está dentro do eSocial. Unificando todos os pagamentos de todos os tributos e demais encargos, inclusive o FGTS. 

Através do E-social que serão garantidas todos os direitos dos empregados domésticos.

O empregador doméstico deverá criar um login no portal do eSocial e será através desse sistema que o empregador irá garantir os direitos dos empregados domésticos, como a informação do pagamento salarial, aviso de férias, afastamentos em caso de acidente, aviso prévio e demissão. Além de emitir as guias para recolhimento dos impostos.

Então, você que é empresário, fique atento!

  • O E-social já é obrigatório para todas as empresas (Lucro Real, Presumido, Micro e Pequenas Empresas, Ong’s, Igrejas, administradoras de condomínios, etc).
  • As empresas do grupo 1,2 e 3 já devem estar enviando a folha de pagamento e pagando o INSS através da DCTFWeb.
  • O E-social não inventou ou criou novas regras ou leis. Simplesmente está fiscalizando o que sempre existiu.

Se tiver alguma dúvida sobre eSocial, é só me chamar no Instagram @carol.dorh.

Nenhuma automação irá vencer a personalização e o cuidado com os processos.”

Liziane Ramos

E conheça também meu projeto pessoal, Te faz Bem.

Voltar ao topo