STJ permite aborto de criança com problema letal

Uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, deu direito a uma mulher de abortar sua gravidez. Com o risco de perder a vida e grávida de 26 semanas de uma criança portadora de encefalocele occital e rins policísticos (Síndrome de Meckel-Gruber), R. R. dos S. poderá interromper a gestação. O pedido havia sido negado anteriormente pela Justiça do Rio Grande do Sul.

Segundo a decisão publicada no site do STJ, além da letalidade confirmada da doença do feto – encefalocele occipital (hérnia no cérebro), rins policísticos e polidactilia, características da Síndrome de Meckel-Gruber, patologia que não permite a sobrevivência -, a saúde da gestante também corre sérios riscos.

Os diagnósticos que atestam a situação, afirma, foram feitos pelos médicos que a acompanham no Hospital das Clínicas de Porto Alegre. Esses profissionais teriam se colocado à disposição para fazer a interrupção terapêutica da gestação.

O pedido para salvar a vida da paciente, contudo, foi indeferido em duas instâncias. Os magistrados gaúchos concluíram pela impossibilidade jurídica do pedido. Diante disso, outro pedido, dessa vez no STJ, foi apresentado pela Defensoria.

Cita, para dar suporte ao pedido, decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, que, apesar de não ter sido feita a interrupção devido ao fato de a gestação estar no final, se manifesta favoravelmente a interromper a gestação nesses casos. Além disso no caso em questão, a gravidez se encontra na 26ª semana.

Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro reconheceu ser plausível o pedido e o perigo da demora, o que justifica a concessão da liminar. Ele destaca o fato de haver comprovação da doença do feto e também da ameaça à saúde da mãe.

Neste último caso, sendo descrita a possibilidade de ocorre acúmulo de líquido amniótico que leva à sobredistensão uterina que pode chegar a falta de respiração (dispnéia), ruptura uterina, hemorragia, com o aumento do risco em outras gestações ou da realização de histerectomia (retirada do útero).

O ministro levou em consideração parecer da procuradora de justiça no qual se afirma que o prognóstico dessa doença é de óbito em horas ou dias após o parto.

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