Doenças respiratórias geram afastamento do trabalho

A presença do homem no mercado de trabalho é fundamental para o sustento das suas famílias. Porém, muitos acabam sendo afastados de suas atividades por problemas de saúde decorrentes do próprio emprego. Entre as diversas doenças relacionadas ao trabalho, as do sistema respiratório são responsáveis por meses de afastamento de empregados. Segundo a pneumologista e tisiologista, Claudia Costa, o trabalho pode ser uma causa direta da doença. Um exemplo é a silicose que acomete funcionários de cerâmicas e metalúrgicas, que pode se tornar um fator contributivo para a doença coronariana. Essas comorbidades podem agravar doenças já estabelecidas, como a asma, por exemplo, provocada pela inalação de gases, vapores ou fumos, presentes em ambiente de trabalho.

A especialista também citou o risco da exposição aos agrotóxicos, que podem provocar irritação do trato respiratório, edema pulmonar e pneumonia química. Também lembrou da tuberculose, uma doença que, segundo ela, é comum atingir profissionais da área médica, principalmente nos departamentos de pneumologia e de doenças infecciosas e parasitárias e nos laboratórios de microbiologia dos hospitais.

Absentismo

As afecções de pele também são comuns em diversas profissões. Segundo a dermatologista Maria das Graças Mota Melo, encontram-se, na literatura, registros de índices de acometimento variando entre 20% a 70% em relação às outras doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, é difícil avaliar o número de trabalhadores afetados. Entre os motivos para isso estão a falta de serviços especializados em dermatoses profissionais, o despreparo dos profissionais da área de saúde para a suspeita do nexo entre a lesão cutânea e a atividade profissional, a desinformação dos trabalhadores sobre os riscos decorrentes das atividades desenvolvidas e a subnotificação de doenças ocupacionais.

“O percentual de lesões de pele situa-se em torno de 50%, contribuindo para um grande número de demissões devido ao absenteísmo e baixa produtividade, antes mesmo do estabelecimento do diagnóstico de doença ocupacional”, reconhece a especialista. Em torno de 30% de todas as lesões dermatológicas são por trauma ou por breve exposição a agentes tóxicos ocasionando lacerações, abrasões e queimaduras. “Muitos desses casos não resultam em consulta médica”, observa a médica.

Entre os agentes causadores das dermatoses, estão, entre outros, a umidade – que atinge profissionais de limpeza; a eletricidade – que provoca queimaduras; a radiação; agentes biológicos (bactérias, fungos e insetos); e agentes químicos, como produtos de limpeza, cromo, borracha, resinas e níquel.

Medidas preventivas

As doenças de pele são causadas muitas vezes também pelos equipamentos de proteção individual dos funcionários, como uniformes, luvas e botas. Para Maria das Graças Mota Melo, é preciso investir em equipamentos seguros e confortáveis e avaliar o tempo de uso. “Não é cabível que um funcionário de limpeza passe o dia inteiro com bota e luvas de borracha”, alerta, salientando que é possível a utilização apenas nos momentos realmente necessários.

Para a dermatologista, a legislação brasileira referente às doenças ocupacionais é abrangente e moderna, mas existe desconhecimento por parte dos médicos, pacientes e peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). “Isso acaba prejudicando um trabalho, que deveria ser feito em conjunto, mas não é”, contesta.

O reumatologista Geraldo Castelar Pinheiro lembra que todo o processo para o diagnóstico das doenças ocupacionais é muito simples, mas diversos interesses trabalhistas atrapalham. No seu modo de ver, tudo pode ser resolvido com uma conversa entre médico e paciente para se entender o caso. No entanto, na maioria das vezes, o objetivo do paciente é apenas sair dali com um documento que ateste sua doença. “Os médicos se sentem traídos e u,sados”, reclama.

As medidas de prevenção nas dermatoses ocupacionais são extremamente importantes. As empresas devem adotar medidas coletivas para proteção, como exames médicos periódicos e orientações ao trabalhador, para evitar recidivas e o aparecimento de novos casos desses distúrbios. A higiene pessoal deve ser cuidadosa e é indicado o uso de emolientes. As vestimentas devem ser mantidas limpas. As áreas do corpo contaminadas com agentes nocivos devem ser lavadas imediatamente e hidratadas com cremes sem fragrância. A orientação preventiva mais importante é o afastamento do fator irritante ou alergênico.

As mãos sofrem mais

Não é preciso procurar muito. Basta entrar numa indústria metalúrgica ou química, em uma obra de construção civil ou, simplesmente, em uma oficina mecânica, para encontrar trabalhadores com as mãos ressecadas, descamadas, vermelhas ou rachadas devido ao uso de solventes, óleos minerais, cimento, cal e outros produtos irritantes ou alérgenos, sem a devida proteção adequada da pele.

Estes são alguns exemplos de dermatoses ocupacionais ou dermatites de contato. Elas são imediatamente visíveis nas mãos dos trabalhadores, mas também ocorrem em várias partes do corpo, conforme o tipo de atividade, o produto utilizado no processo de trabalho, condições preexistentes do indivíduo e de higiene coletiva e individual. Como a pele é muito fina, rapidamente ela é afetada por estas substâncias, mesmo que o contato com o produto químico seja pouco. Tanto as substâncias ácidas como as alcalinas ressecam a pele, chegando a causar descamação e rachaduras.

As luvas de PVC e de borracha, antigamente, eram os únicos equipamentos para proteção da pele das mãos dos trabalhadores contra os produtos químicos. Para o tórax, era necessário o uso de aventais de PVC e de mangotes para os braços. Além disso, em algumas atividades, as luvas podem impedir o trabalho devido à necessidade de tato. Em máquinas rotativas, furadeiras, manipulação de chapas oleadas, luvas de borracha são perigosas.

Consequências

* Desconforto para o trabalhador
* Incapacidade para a profissão
* Mudança de função
* Diminuição da produção
* Queda nos rendimentos do trabalhador e da empresa
* Aumento dos custos médicos e previdenciários
* Demissão e absentismo