Direito do consumidor

Estacionamentos de todo o Paraná são responsáveis por danos aos veículos

Foto: Arquivo/Tribuna

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na última terça-feira (23), em terceira discussão, o projeto de lei que proíbe o uso de placas informativas em estacionamentos isentando os estabelecimentos de responsabilidades sobre danos materiais e/ou objetos deixados no interior dos veículos. Para virar lei, a matéria aguarda sanção do governador Beto Richa (PSDB).

A proposta dos deputados Marcio Pauliki (PDT) e Felipe Francischini (SD) foi aprovada com 37 votos favoráveis e nenhum contrário. Pelo texto, todo e qualquer estacionamento, seja ele do próprio estabelecimento comercial ou terceirizado, oferecido de forma paga ou gratuita, fica proibido de ostentar qualquer informativo na tentativa de eximir-se de responsabilidades sobre o veículo ou sobre pertences deixados nos veículos sob sua guarda.

Em Curitiba, está em vigor desde 29 de setembro de 2014 uma lei municipal que obriga estacionamentos particulares a se responsabilizarem por furtos, danos e acidentes ocorridos nos veículos dos clientes. A regra adequa a legislação municipal ao Código de Defesa do Consumidor (lei federal), que já previa a obrigação. A lei municipal que regularizou o funcionamento dos estabelecimentos, sancionada em 1990, facultava aos donos responsabilizar-se ou não por danos causados aos clientes.