Dinheiro do FGTS fora do FGTS

O pior lugar para deixar teu dinheiro do FGTS é no FGTS! Isso mesmo. Rende uma miséria: TR mais 3%. Metade do que paga a Caderneta de Poupança.Ou seja, menos do que a inflação. Deixar o dinheiro lá é perder dinheiro.

O FGTS foi criado em SET/66, como uma reserva para a perda do emprego ou a aposentadoria do trabalhador do setor privado.

Quem tem carteira assinada há pelo menos 3 anos, pode sacar o dinheiro para comprar, quitar a dívida ou pagar parte das prestações do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH.

Além disso, existem outras situações em que dá para sacar o FGTS. As principais são:

Demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; por conta de desastre natural que tenha atingido a residência numa situação de calamidade pública; na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações em sistemas imobiliários de consórcio; falecimento; idade igual ou superior a 70 anos; em razão de doença grave do trabalhador; quando a conta permanece sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos, para afastamentos ocorridos até 13/07/90, inclusive.

Mas, a situação mais desconhecida e que atinge milhões: depois de aposentado, se continuar a trabalhar, o trabalhador pode sacar, todo mês, os 8% do salário bruto que o patrão é obrigado a depositar no FGTS.

Agora, o Governo permitiu que todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa, até 31/12/2015, saque o FGTS das contas inativas, de acordo com a MP 763/16. O saque, neste caso, pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

O pagamento já começou e obedece a tabela a seguir. Se você tem dinheiro a receber, não espere muito tempo, porque deixar o dinheiro lá é perder dinheiro!

Trabalhadores nascidos em:

Início Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017

Março, abril e maio a partir de 10/04/2017

Junho, julho e agosto a partir de 12/05/2017

Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017

Dezembro a partir de 14/07/2017

Finalizando, em minha opinião, como o FGTSéum seguro desemprego, parte dele deveria ser canalizada paraodesemprego permanente, que éaaposentadoria, e depositado em uma previdência privada, de livre escolha do trabalhador.

Inclusive, estou insistindo para que isso seja previsto na nova Reforma da Previdência

Veja mais informações sobre o saque do FGTS!

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