STJ nega liberdade a Razera

O ministro Gilson Dipp, da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, ontem, o pedido de uma liminar em habeas corpus para que o policial civil Délcio Razera – acusado de chefiar um esquema de escutas telefônicas clandestinas contra membros do Judiciário, políticos e empresários – responda o processo em liberdade. O pedido de habeas corpus aguarda agora um parecer do Ministério Público Federal (MPF) e depois deve ser julgado pela 5.ª Turma, o que, segundo o advogado do policial, Luiz Fernando Comegno, deve acontecer dentro de dez dias.

O advogado disse, na tarde de ontem, que ainda não conhecia o teor da decisão do ministro negando a liminar, mas informou que vai entrar na próxima segunda-feira com um agravo regimental no STJ pedindo que Dipp reconsidere sua decisão ou que o mérito do pedido de liminar seja apreciado em uma sessão da 5.ª Turma. Comegno havia entrado com pedido de habeas corpus no STJ em 19 de dezembro, um dia antes de a Justiça entrar em recesso, o que atrasou a apreciação do mérito.

Razera, que está preso na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), em Curitiba, chegou a ser solto durante seis dias por uma confusão da Justiça. O policial responde processo por escuta telefônica ilegal. Além disso, pesa contra ele a acusação de porte ilegal de armas. O processo corre na 5.ª Vara Criminal de Curitiba. Quando foi detido, Razera estava trabalhando na Casa Civil do governo do Estado e se apresentava como assessor do governador Roberto Requião.

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