Julgamento

Rapaz é condenado a 119 anos de prisão por chacina

Acusado de planejar e executar a chacina que vitimou seis pessoas, na noite de 7 de abril de 2009, no Xaxim, Bruno José Stive, 25 anos, foi condenado a 119 anos de reclusão, no Tribunal de Júri de Curitiba. A pena, imposta pelo juiz Plínio Augusto Penteado de Carvalho, é uma das maiores já registradas no Paraná. A defesa do réu irá recorrer da decisão.

Conforme apurado pela polícia e denunciado pelo Ministério Público, o motivo da matança foi uma dívida de R$ 600 que Waldir Fagundes Pereira, 47 anos, tinha com Bruno, referente à compra de drogas. O homem era o único alvo do assassino, porém ele estava acompanhado de outras cinco pessoas, que foram executadas na casa. Todas as vítimas foram obrigadas a deitar de barriga para baixo, com as mãos sobre a cabeça, e mortas a tiros.

De acordo com as investigações, a chacina teria sido praticada por seis pessoas, porém apenas quatro foram denunciadas. James William Pereira, 24 anos, que segundo a Delegacia de Homicídios, teria confessado o crime, foi inocentado em novembro do ano passado. Robert Michel Barreto de Oliveira, 22, será julgado no próximo dia 27, e André Luiz Rocha, 24, está foragido.

Exagero

Para o advogado de defesa de Bruno, José Feudhaus, a pena de 119 anos é exagerada. “É a maior punição que tenho notícia no Paraná, e sequer havia provas suficientes para condená-lo”, afirmou Feudhaus. “Estávamos calculando algo em torno de 30 anos”. Bruno negou ter praticado o crime e alegou ter sido confundido com outra pessoa de mesmo nome. O recurso deve ser julgado só no ano que vem.

Enquanto isso, Bruno segue preso na Casa de Custódia de São José dos Pinhais. Ele já tinha sido condenado por receptação e porte ilegal de arma de fogo. Também foi denunciado por dois homicídios e inocentado em ambos.

Falhas

Feudhaus comentou sobre eventuais falhas no inquérito policial, que resultaram em uma situação estapafúrdia, como a acusação de Diego Felipe Ferreira Sena, que, na data da chacina, estava morto há mais de um ano. A polícia apontou Diego como um dos homens que invadiram a casa e atiraram nas vítimas. “Até mandado de prisão foi solicitado em nome do rapaz”, disse o advogado.

Liberdade não vai demorar tanto

Mesmo condenado a 119 anos de reclusão em regime fechado, Bruno deve permanecer menos de um quarto disso atrás das grades. Pela legislação, o máximo que uma pessoa pode ficar presa é 30 anos, e ainda há a possibilidade de, ao preencher alguns requisitos, haver progressão para regime semiaberto ou remição de pena.

De acordo com o advogado Feudhaus, para cada três dias trabalhados na prisão, o detento ganha um dia cumprido da pena. Além disso, também pode haver remição no caso de estudo na cadeia. “Vou sugerir ao Bruno que estude e trabalhe, para que possa diminuir sua pena, até porque ele nunca teve estudo”, declarou. Bruno está preso desde dezembro de 2009, e esse período é descontado da pena.