Presa dupla que adulterava sinalização de carros

Policiais da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), comandados pelo delegado Renato Bastos Figueiroa, prenderam na última sexta-feira (07), J. M., 30 anos, e J. P., 41 anos.

Com as prisões foi desmontado um esquema de adulteração de numeração identificadora e falsificação documental de veículos furtados e roubados em Curitiba.

No último dia 4, os investigadores da DFRV localizaram o Citröen C3, placa BDW-1011, com alerta de roubo e passaram a monitorar o mesmo. No dia seguinte, o veículo foi levado para a oficina Policar-Polimento de Vidros Automotivos, na Rua dos Pioneiros, Sitio Cercado, onde permaneceu por dois dias até ser levado para a casa de M., na Rua Paranaguá, em Colombo.

“Quando da abordagem a M., ele se identificou como advogado, apresentando carteira da OAB, documento de identidade e carteira de habilitação. A documentação era falsificada, em nome de um advogado militante na cidade de Altônia”, contou o delegado adjunto da DFRV, José Vitor Pinhão.

Na garagem da casa de M. estava o C3 prata, já com placas e numeração dos vidros adulteradas. “Também foi verificado que a numeração do chassi havia sido suprimida, mediante uso de ácido. Ele ainda disse aos policiais que toda a documentação falsa foi ‘montada’ por ele mesmo”, contou o delegado.

Inquirido sobre a adulteração do veículo encontrado em sua residência, M. informou que a adulteração do C3, placa BDW1011, foi realizada na residência localizada na Rua dos Pioneiros, Sitio Cercado, local onde funciona a oficina Policar.

“No local foram apreendidos os materiais usados para adulteração, como selos, etiquetas, pincéis, produtos químicos. O proprietário da residência se identificou como J., tendo apresentado uma CNH falsa. Também foi verificado que o mesmo fraudou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tendo sido aposentado por invalidez”, contou Pinhão.

M. foi autuado por receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, falsificação de documento público, uso de documento falso e falsidade ideológica.

Contra ele já havia sido cumprido um mandado de prisão por prática de crimes de mesma natureza, na cidade de Rio Negro. Já P. foi indiciado pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, uso de documento falso e falsidade ideológica. Ambos permanecem presos na carceragem da DFRV, à disposição da Justiça.