Maconha

Judiciário pensa em soluções para a lotação nos presídios

O reflexo da criminalização de drogas sobre a superlotação dos presídios preocupa magistrados. Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que criminalizar maconha é “má política de governo”.

“Tenho visto um grande número de ações penais e condenações por tráfico de quantidades relativamente desimportantes de maconha. Os presídios brasileiros estão apinhados de jovens com 18, 19 anos, que, por causa desta droga, entram nos presídios e de lá saem muito piores”, afirmou Barroso em entrevista ao programa Diálogos, da Globo News. “Me assusta o poder do barulho que o tráfico tem, principalmente nas grandes cidades. A criminalização aumenta este poder”, concluiu.

Diferença

Uma das tentativas mais importantes, em âmbito nacional, de impedir que usuários sejam tratados como traficantes, partiu do Paraná. No fim de 2012, a secretária estadual da Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, propôs ao governo federal a criação de uma lei para estabelecer a quantidade mínima de drogas que um cidadão pode portar sem correr risco de ser preso por tráfico. “No Brasil não há critérios para estabelecer limites quantitativos. Tudo fica a cargo de cada juiz”, destacou Maria Tereza, então presidente do conselho nacional de secretários estaduais da área.

Em 2012, o Centro de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba, tinha 163 presas, das quais 68% respondiam por tráfico e a mais da metade deste percentual tinha sido presa com menos de 50 gramas de entorpecente. No mesmo ano, o Presídio Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa, tinha 35% dos presos por tráficos capturados com cerca de 10 gramas de droga.

No ano passado, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, absolveu um homem detido com cerca de 50 gramas de maconha. Para ele é incoerente álcool e o tabaco, serem permitidos e outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, não. “São fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade”, justificou Maciel. O Ministério Público recorreu da decisão em janeiro deste ano.