Celina Abagge será julgada pelo júri popular

A propósito da reportagem publicada no Paraná-Online de ontem, a respeito do Caso Evandro, apontando que Celina Cordeiro Abagge não seria julgada, porque completou 70 anos de idade em março último, a 2.ª Promotoria do Júri de Curitiba enviou nota fazendo o seguinte esclarecimento:

“Conforme já determinou o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, Celina Abagge e sua filha, Beatriz Abagge, acusadas da morte do menino Evandro, serão julgadas pelo júri popular. A interpretação da defesa das rés apresentada na entrevista não tem qualquer fundamento legal, pois mesmo tendo 70 anos, Celina será julgada pelo júri. Somente em caso de condenação a pena poderá não ser aplicada, pois a lei criminal prevê que os prazos de prescrição da pena são reduzidos pela metade quando ‘o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos’ (art. 115, do Código Penal).”