Vendedores de solventes têm até fim do ano para se adequar a regras

Fabricantes e vendedores de solventes têm até o fim do ano para se adequar a exigências legais que avisam o comprador sobre os perigos do produto. A definição da documentação a ser exigida e método de fiscalização sobre a venda de solventes vão ser discutidos pela Secretaria da Saúde por meio da Escola da Saúde, em webconferência (conferência via internet), nesta quarta-feira (26), a partir das 14h30.

O secretário da Saúde, Cláudio Xavier, ressalta que, no Brasil, o uso indevido de solventes é alto. ?É uma das drogas mais consumidas, entre meninos de rua e estudantes, independentemente da classe social, segundo levantamento feito nas 27 capitais brasileiras, em 2003 e 2004, pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid)?, explica Xavier.

O tema central do debate é ?Novas regras para controle de comercialização de produtos que contenham substâncias inalantes depressoras da atividade do sistema nervoso central?. Solvente, como por exemplo o tíner, é toda substância capaz de dissolver outras substâncias e inalante aquela que pode ser introduzida no organismo através da aspiração pelo nariz ou boca. De modo geral, todo solvente é altamente volátil, ou seja, se evapora facilmente e pode ser inalado.

Solventes estão contidos em colas, adesivos e corretivos. Eles são depressores da atividade do sistema nervoso central e têm potencial de abuso e dependência. Se aspirados propositalmente, esses produtos geram efeitos tóxicos, levam o usuário desde a euforia até o coma e podem causar desorientação, dores de cabeça e alucinações. Provoca dependência química e a destruição dos neurônios, causando danos irreversíveis ao sistema nervoso.

Novas regras

Com as novas regras, definidas pela Resolução 345/2005 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a venda de solventes ou outros produtos que tenham essa substância fica proibida para menores de 18 anos. O estabelecimento comercial terá de providenciar, para cada uma das embalagens desses produtos, um número de controle individual, que permita relacioná-lo à nota fiscal de compra (visando o monitoramento da quantidade disponível em estoque). O comprador deve ser identificado no ato da venda, quando será preenchida uma ficha em que devem constar o número do documento de identidade e a assinatura do comprador entre outras informações, como data da venda, nome do estabelecimento, número de controle e produto vendido que serão preenchidas pelo vendedor.

?É necessária ampla divulgação da resolução, junto às instituições, empresas e comunidade em geral, para que se possa interpretá-la como instrumento de redução de danos. É preciso o envolvimento da sociedade no processo de aplicabilidade e fiscalização garantindo sua eficiência?, afirma a Diretora da Vigilância Sanitária Estadual, Suely Vidigal, que coordenará a mesa no evento.

Os fabricantes terão até dezembro deste ano para efetuar as alterações necessárias no rótulo e demais impressos desses produtos, que deverão trazer advertências sobre os riscos à saúde (por exemplo, ?Veneno: perigosa a ingestão ou inalação?) e figuras que chamem a atenção ao perigo. As empresas também deverão desenvolver pesquisas para adicionar substâncias de odor repugnante aos produtos, respeitando a especificidade e a diversidade de uso, para impedir sua inalação abusiva. Isso deve ser feito até dezembro de 2007, período dado aos fabricantes para que realizem as avaliações técnicas.

Conferência

Entre os temas da webconferência estão a apresentação do cenário atual de consumo e sua contextualização social, a implantação da resolução e a documentação necessária para o controle da comercialização e proposta, discussão e definição da metodologia a ser utilizada na fiscalização da venda dos produtos.

Qualquer pessoa pode participar da conferência. É só acessar, de qualquer computador conectado à internet, o endereço: http://200.189.113.200/sesa.htm ou http:www.saude.pr.gov.br/espp. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (41) 3330-4449 ou webespp@sesa.pr.gov.br.

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