Vem aí outro imposto

A iniciativa, que já passou no Senado em primeiro turno com o apoio de todos os partidos, terá ainda que ser aprovada pela Câmara dos Deputados. Mas, pelo visto, restam poucas esperanças de que a matéria seja rejeitada. Não se tem conhecimento de partido contra até aqui e, no ano passado, iniciativa semelhante já fora aprovada na Câmara, sendo derrotada por apenas um voto no Senado. O próprio governo é a favor, pois seu líder, o senador Romero Jucá, argumenta que muitas cidades já cobram essa taxa e a questão é apenas para regularizar uma situação existente. O PT nem fala. Em São Paulo, onde a administração é do partido, representantes da bancada confirmam que aguardam apenas a aprovação em Brasília para colocar o assunto na pauta da Câmara Municipal.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal considerou a cobrança da taxa de iluminação pública inconstitucional, numa ação movida por órgãos de defesa do consumidor contra leis municipais produzidas antes da Constituição em vigor. Segundo o STF, a iluminação pública não é um serviço divisível pelo número de beneficiados – condição básica para a possibilidade de instituição de taxas. Então algum iluminado resolveu contornar o problema mudando o nome de taxa para contribuição. A iluminação pública continua sendo um serviço indivisível. Mas os exegetas da Constituição garantem que o outro nome permite cobrar quando como bem entenderem os municípios.

Mas não é só isso. A novidade legislativa colide com outras iniciativas bem sucedidas (sob a ótica dos consumidores) no âmbito da Justiça. Existem aqui no Paraná e em muitos Estados ações sendo ganhas para a devolução de dinheiro cobrado indevidamente pelas distribuidoras em combinação (ou por delegação, segundo dizem) com as prefeituras. Dias atrás, neste mesmo espaço, comentamos tais decisões e fizemos referência a alguns cálculos já realizados. Pois não será de estranhar que, pronunciando-se o Legislativo em lei nova, os valores devolvidos com o nome de taxa sejam cobrados com juro e correção monetária à guisa de contribuição… nova e retroativa.

Claro que lei nenhuma pode retroagir para prejudicar. Mas esse é apenas um válido exercício de retórica diante desse samba do crioulo doido que se estabeleceu no País, onde não pode imposto mas pode taxa, como é o caso da CPMF; não pode taxa mas pode contribuição, como se vê com a iluminação pública – um serviço que, na essência, continua indivisível (e falho e periclitante) como antes. De fato, eis aí outro indicativo a confirmar os reais motivos pelos quais o governo prometeu a reforma agrária, jurou e reconfirmou fazê-la. Mas não a fez. Nem a fará.

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