TSE rejeita pedido da coligação de Alckmin contra Lula

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou a representação ajuizada pela coligação do candidato à Presidência Geraldo Alckmin (PSDB) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PSDB alegou que o presidente Lula teria usado a máquina administrativa em benefício de sua candidatura ao receber apoio de grupo de cantores evangélicos no Palácio da Alvorada, no dia 9 de outubro. A coligação de Alckmin já recorreu ao Plenário do Tribunal contra a decisão.

Os advogados da coligação de Geraldo Alckmin alegaram que a reunião teria sido um "ato público de campanha". A argumentação se fundamentou no suposto uso da residência oficial pelo candidato Lula para realização de "contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público". Os tucanos pediam a aplicação de multa no valor de cinco a 100 mil Ufirs e a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

No parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da Representação, "seja porque o candidato à reeleição não pode controlar a repercussão do encontro com os cantores evangélicos, seja porque o encontro foi realizado em consonância com o disposto no 2º parágrafo do artigo 73, da Lei nº 9.504/97".

O ministro destacou que "o sistema de reeleição gera, não raro, enormes controvérsias em torno dos atos praticados pelos candidatos nessa situação em decorrência do exercício das funções governamentais". Direito ressaltou ainda que "é necessário conviver com essas dificuldades, como ocorre em diversos outros países que também admitem a reeleição".

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