TSE determina aplicação de multa de 50 mil Ufirs à Petrobras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a aplicação de uma multa no valor de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) contra a Petrobras. A condenação será aplicada por conta da veiculação de publicidade da empresa em televisão e jornais na qual responde aos questionamentos feitos pelo candidato da Coligação Lula Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT-PL-PC do B-PCB-PMN), sobre a contratação de estaleiros estrangeiros para a construção de plataformas de petróleo. A ?campanha de esclarecimento? divulgada pela Petrobras, no entender do presidente do TSE, ministro Nelson Jobim, infringe a Lei Eleitoral, que estabelece que a publicidade institucional três meses antes das eleições só pode ser propagada com a autorização do tribunal, salvo exceções que não enquadram a Petrobras. Jobim, que deu o voto de minerva, disse ainda que não é possível que um órgão público faça qualquer campanha publicitária com base em questões levantadas na publicidade eleitoral gratuita.

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