TSE determina a Ciro que não veicule imagens

O ministro José Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje ao candidato da Frente Trabalhista a presidente, Ciro Gomes (PPS-PDT-PTB), que não volte a veicular na publicidade eleitoral gratuita imagens apresentadas no programa de sábado (24) e repetidas ontem (25), por considerá-las injuriosas ao candidato José Serra (PSDB-PMDB).

No início da publicidade eleitoral gratuita, enquanto era transmitida a cena de uma luta livre, o locutor afirmava: ?Os golpes baixos acabam aqui; daqui pra frente, o nível da programação vai subir.? O detalhe é que o horário eleitoral tinha acabado de veicular a propaganda de Serra. ?As cenas constantes da fita anexada para exame, por certo, agridem a honorabilidade dos representantes (Serra e a coligação)?, entendeu Grossi.

?Em princípio, são cenas injuriosas.? Em outra decisão, ele negou, pela segunda vez em menos de uma semana, um pedido de liminar feito pelos advogados de Ciro, com o objetivo de impedir Serra de transmitir na publicidade eleitoral a imagem e a voz do cliente.

O candidato da Frente Trabalhista a presidente reclamou da exibição de cenas em que afirmava ter estudado a vida toda em escolas públicas. Posteriormente, o programa do candidato da Coligação PSDB-PMDB a presidente informava que, na realidade, Ciro estudou três anos em colégio particular.

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