TSE desaprova cobrança do dízimo partidário

A cobrança da contribuição mensal que os partidos recolhem de seus filiados
políticos que ocupam cargos políticos e funções comissionadas na administração
pública é "ilegal, imoral e inconstitucional", porque fere o princípio da
moralidade determinado pelo Artigo 37 da Constituição.

Assim se
manifestou ontem à noite o corregedor-geral do Superior Tribunal Eleitoral
(TSE), ministro Humberto Gomes de Barros, ao analisar consulta do deputado
federal Eduardo Paes (PSDB-RJ) sobre a prática iniciada pelo PT, depois
difundida por outras agremiações políticas.

A consulta foi relatada pelo
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, o inciso
II do Artigo 31 da Lei 9096/95 veda ao partido receber, direta ou indiretamente,
contribuição ou auxílio pecuniário de qualquer espécie, procedente de autoridade
ou órgão público.

O parecer foi imediatamente seguido por quatro dos sete
ministros que compõem o plenário do TSE. Portanto, com cinco votos, a decisão
contra o "dízimo partidário" só não foi confirmada porque o ministro Luiz Carlos
Madeira pediu vistas do processo.

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