TSE dá liminar contra publicidade partidária gratuita do PT

São Paulo – O PSDB e o PFL obtiveram hoje do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma liminar contra a publicidade partidária gratuita exibida pelo PT no rádio e na TV Com a decisão provisória, concedida pelo ministro Ari Pargendler, fica suspensa a veiculação da publicidade partidária petista que compara os governos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do pré-candidato a presidente Geraldo Alckmin (PSDB).

Cabe recurso dos petistas à decisão. Tucanos e pefelistas alegaram, nas ações, que a publicidade do PT teria sido produzida para promover, eleitoralmente, Lula. Pargendler considerou, na resolução, que, na publicidade exibida pelos petistas, "terceiros, identificados com estratos carentes da população, emitem conceitos a respeito do atual governo".

De acordo com ele, ocorre "um certo grau de subjetividade", ao se questionar se a publicidade é propaganda eleitoral extemporânea. O PSDB e o PFL alegaram, nas ações ajuizadas no Tribunal Superior, que a publicidade do PT fere o artigo 36 da Lei Eleitoral (9.504/97), que dispõe que a propaganda eleitoral é permitida somente após 5 de julho do ano do pleito.

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