Trânsito: falta é educação!

A Câmara Municipal de Curitiba abriu ontem à tarde os trabalhos de uma nova CPI, criada para identificar as causas dos desastres de trânsito na cidade e propor medidas para reduzir o número de acidentes. Mas não é preciso ter uma bola de cristal para saber que a principal atitude a ser tomada é investir na educação dos motoristas e pedestres. Também falta fiscalização de outras infrações, não apenas o excesso de velocidade, que já é punido com o máximo de rigor.

As campanhas de conscientização já lançadas nos últimos anos são o primeiro passo, mas ainda há muito para avançar. Os exemplos são vários. O motorista brasileiro, em geral, só respeita as faixas de pedestres quando há semáforos. Neste caso, quem costuma avançar o sinal são os pedestres. No entanto, quando não há semáforo, a preferência é sempre do pedestre, só que os motoristas ignoram a lei e se esquecem de parar. Se você for atravessar uma rodovia movimentada na Austrália, fique tranqüilo: basta pisar na faixa que todos os veículos vão parar. Agora, experimente fazer isso numa rua movimentada de Curitiba para ver o que acontece…

Nos cruzamentos, a maioria dos curitibanos pensa que pisca-pisca é enfeite e deixa de sinalizar as conversões, o que é um triplo desrespeito: à lei, aos outros veículos e aos pedestres. Em determinados cruzamentos, esse tipo de infração é mais freqüente. No Pilarzinho (zona norte), os motoristas mal-educados podem ser vistos descendo a Hugo Simas e dobrando para subir a Santa Cecília sem dar sinal. Já no Portão (zona sul), é difícil achar alguém que se lembre de usar a seta ao virar da Artur Bernardes para a rápida (Francisco Frischmann). Alguém já viu algum agente da Diretran (Diretoria de Trânsito de Curitiba) ou guarda do BPTran (Batalhão de Polícia de Trânsito, da PM) multando esses infratores? Não? Mas ai dos incautos que eventualmente excederem a velocidade máxima em apenas 8 km/h ao passar por um radar ou lombada eletrônica… Nesse caso, a chamada “indústria da multa” é implacável.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também determina que as ultrapassagens sejam feitas exclusivamente pela esquerda, salvo se o veículo que estiver à frente esteja iniciando uma conversão à esquerda, devidamente sinalizada. Entende-se por ultrapassagem a manobra de mudar de faixa de tráfego, transpor o carro que estava à frente e retornar à faixa original. Apenas trafegar mais rápido que o veículo que está à esquerda, sem mudar de faixa, não chega a ser uma infração. Porém alguns curitibanos realmente desrespeitam a lei, fazendo ultrapassagens pela direita. Esse comportamento é visto não apenas nas cidades, mas também nas rodovias. A infração é ainda mais grave quando o motorista utiliza o acostamento para cometê-la. Novamente, fica a pergunta: cadê as autoridades para fiscalizar esse tipo de infração?

Ari Silveira

(ari@oestadodoparana.com.br) é chefe de Reportagem de O Estado

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