Transgênicos: liminar interdita áreas e proíbe cultivo

O desembargador Antonio Lopes de Noronha, relator de dois agravos interpostos pelo Ministério Público em ações civis, determinou hoje a interdição de áreas de plantio que utilizam organismos geneticamente modificados (OGMS) no município de Clevelândia, proibindo qualquer cultivo até o julgamento do recurso sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão.

Os produtores rurais em questão foram autuados em abril de 2002 pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, pela utilização de soja geneticamente modificada, em desacordo com as normas que proíbem a liberação ou descarte do referido material no meio ambiente e está em flagrante desrespeito à determinação judicial que proíbe o cultivo, a multiplicação e comercialização de soja geneticamente modificada. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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