Taxista poderá ter isenção do IPI a cada 3 anos

A Comissão de Assuntos Especiais (CAE) deve analisar, nesta terça-feira (5), substitutivo do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) a projeto de lei do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que garante aos taxistas, a cada três anos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na compra de automóvel destinado ao uso profissional. A medida será estendida aos portadores de deficiência física.

A proposta exige que o veículo a ser adquirido pelo taxista seja de fabricação nacional, tenha um mínimo de quatro portas e um motor com potência mínima de 127 HP (cavalos-vapor), podendo ser movido a qualquer combustível.

Os motoristas de táxi que tiverem seus automóveis totalmente danificados em acidentes ou roubados poderão usufruir do benefício novamente em outra compra de veículo destinado a repor o que foi danificado ou roubado.

A isenção do IPI, segundo a proposta, será também assegurada às cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que os veículos se destinem, de fato, à utilização nessa atividade.

Prevê ainda o substitutivo de Carlos Bezerra que o IPI incidirá sobre os acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido pelo taxista ou pela cooperativa.

No caso de o taxista vender o veículo antes de completar três anos, a contar da data de aquisição do veículo com o benefício da isenção do IPI, ficará obrigado a recolher o tributo devido e atualizado, caracterizando-se como fraude o seu não recolhimento, sob pena de cobrança de multas e juros de mora.

O projeto prevê, também, que no caso de falecimento ou incapacitação do motorista profissional, o seu direito ao benefício será transferido ao cônjuge ou herdeiro por ele designado, ou pelo juízo, desde que se trate, nesse último caso, também, de motorista profissional habilitado e que destine o veículo ao serviço de táxi. (Agência Senado)

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