STJ suspende pagamento de quase U$ 4,4 milhões a Romário

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, concedeu ao Clube de Regatas do Flamengo uma liminar em medida cautelar para suspender o pagamento de mais de U$ 4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil dólares americanos), à empresa R.S.F. Eventos e Promoções Ltda., do jogador Romário de Souza Faria. O valor é decorrente de um contrato de cessão dos direitos de uso da imagem do atleta.

O contrato previa que o Flamengo poderia se utilizar da imagem de Romário em quatro campanhas anuais, iniciando-se em 1.º de janeiro de 1998, e com término previsto para 31 de dezembro de 1999. Alegando que o contrato não foi cumprido, a empresa do jogador ajuizou uma ação monitória para receber o valor, convertido em real pelo câmbio do dia do efetivo pagamento, sob pena de ser constituído o título executivo judicial. Ao contestar a ação, o Flamengo alegou três fundamentos básicos.

Primeiro: o contrato firmado era nulo em decorrência de ter sido estipulado em dólar, contrariando o Decreto 857/69; segundo: a Lei 8.880/94 proíbe a estipulação de qualquer atualização monetária atrelada à variação cambial, estabelecendo nulidade de pleno direito qualquer cláusula neste sentido. E o terceiro: ?Em decorrência das nulidades acima apontadas, e por ser a cláusula do preço essencial à validade do contrato, sendo esta nula, todo o contrato deveria seguir a mesma sorte, não podendo, portanto, gerar obrigações?, afirmou a defesa.

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