STJ reconhece o direito dos homossexuais ao casamento civil

A existência de entidades familiares constituídas por pares do mesmo sexo é um fato social ao qual o Direito não pode permanecer alheio.

Em decisões esparsas, os Tribunais passaram a conferir direitos aos casais homossexuais (perante o INSS, Receita Federal etc); porém, o Poder Judiciário e, principalmente, o Poder Executivo, sempre relutaram em reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar.

Eis que, então, em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu ao relacionamento entre homossexuais os mesmos direitos assegurados às demais entidades familiares tuteladas em nosso ordenamento jurídico. Em julgamento realizado no dia 05 de maio de 2011, o Ministro Ayres Brito aduziu que a Constituição veda qualquer tipo de discriminação entre pessoas e, logo, ninguém pode ter mais ou menos direitos em razão de sua opção sexual.

Apesar disso, alguns juízes de primeiro grau relutavam em reconhecer a união civil entre homossexuais, sob a escusa de que a decisão do STF seria inconstitucional. Além disso, afirmava-se que a decisão precursora do Supremo não teria o condão de autorizar o casamento civil entre homossexuais, ante os requisitos formais elencados no Código Civil.

Pois bem, em julgamento finalizado em 25 de outubro de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não hesitou em conferir a duas mulheres o direito ao casamento civil, com os direitos e deveres dele decorrentes.

Ao proferir o seu voto, o Ministro Marco Buzzi consignou que: Não existe um único argumento jurídico contrário à união entre casais do mesmo sexo. Trata-se unicamente de restrições ideológicas e discriminatórias, o que não mais se admite no moderno Estado de direito.”

Evidentemente, a decisão do STJ causará polêmicas e provocará grande impacto social e jurídico. Porém, se trata de um importante passo na positivação de garantias fundamentais do indivíduo, como a igualdade e a dignidade humana.

É bem verdade que os juízes e tribunais não estão obrigados a acatar essa decisão e, caso isso ocorra, outros casais homossexuais terão de recorrer ao STJ para conseguirem o mesmo direito. No entanto, a expectativa é de que a decisão do STJ sirva como paradigma para os próximos casos.

  

Ulisses Simões da Silva é advogado do escritório L.O. Baptista Advogados.

 

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