STJ nega prisão domiciliar a suposto advogado do PCC

O advogado Eduardo Diamante, acusado de usar das prerrogativas da profissão para passar informações e celulares a detentos da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), vai continuar preso. O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas-corpus por meio do qual o advogado pretendia aguardar o julgamento em prisão domiciliar.

A defesa de Diamante alegou ausência de requisitos para manutenção da prisão preventiva e excesso de prazo para formação de culpa. Pediu a prisão domiciliar do advogado porque a Penitenciária de Tremembé (SP), onde está preso, não possui sala de Estado-Maior, instalação especial onde advogados cumprem prisão cautelar.

O ministro Peçanha Martins negou a liminar por considerar que a prisão preventiva de Diamante foi decretada para garantir a ordem pública, com base em provas da materialidade dos crimes e em fartos indícios de autoria. Quanto ao excesso de prazo e direito à prisão domiciliar, o ministro constatou que essas questões não foram apreciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o que impede o exame pelo STJ sob pena de indevida supressão de instância.

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