STJ nega liminar de habeas-corpus para empresário

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, indeferiu a liminar em habeas-corpus interposta pelo empresário Oscar Frederico Jager. De acordo com informações do STJ, o objetivo da defesa de Jager era declarar a nulidade do decreto de prisão preventiva expedido contra ele, denunciado por crime contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

Jager teve a prisão decretada em razão dos desdobramentos do caso Banestado. Segundo dos autos, nas investigações referentes ao Banestado, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista do Congresso e o Ministério da Justiça teriam recebido de autoridades norte-americanas documentos contendo dados sigilosos colhidos pelo Judiciário dos Estados Unidos relativos a operações financeiras americanas e estrangeiras com representação naquele país.

O mérito do habeas-corpus será decidido pela 5.ª turma do STJ, após o recesso forense. O relator é o ministro José Arnaldo da Fonseca.

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