STJ nega habeas-corpus a irmão de Marcola

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou ontem pedido de liminar em habeas-corpus pelo qual Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior pleiteia a redução da pena de 11 anos e nove meses de reclusão a que ele foi condenado e que está cumprindo.

Segundo informou a assessoria do STJ, Camacho Júnior, que e irmão de Marcos Williams Herbas Camacho, conhecido como Marcola – acusado de ser o líder da facção criminosa Primeirão Comando da Capital (PCC) – foi condenado por roubos e seqüestros praticados em 1990, em Campo Grande.

No pedido de habeas-corpus, a defesa pleiteia revisão do cálculo da pena a que Camacho Júnior foi condenado pelo roubo de uma caminhonete e de um carro, além do seqüestro dos seus proprietários. Essa mesma pena, que havia sido inicialmente fixada em 14 anos, já foi reduzida em apelação, tendo em vista a continuidade delitiva desses roubos.

Quanto ao cálculo da pena, Camacho argumenta que houve exacerbação na pena base de sete anos a que ele foi condenado, além do aumento da pena acima do patamar mínimo em virtude de dois fatores agravantes (uso de arma de fogo e concurso de pessoas). No pedido, que chegou segunda-feira ao STJ, Camacho Júnior quer anular a sentença de sua condenação pela Justiça de primeira instância e a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que confirmou essa sentença.

Agora, segundo informa o STJ, o mérito do habeas-corpus será analisado pelo ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do tribunal.

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