STJ nega a Luiz Estevão pedido de liminar buscando trancar ação

O ministro Jorge Scartezzini, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, manteve ontem decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus pedido pelo senador cassado Luiz Estevão (ex-PMDB-DF), na tentativa de trancar uma ação penal movida contra ele. Na ação, Estevão é acusado de uso de documento falso e falsificação, no todo ou em parte, de documento público ou alteração de documento público verdadeiro. É que Estevão teria apresentado falso livro diário da firma CIM – Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. à CPI do Judiciário, do Senado, na tentativa de burlar as investigações da comissão sobre o escândalo do desvio de verbas das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que resultou na cassação do mandato do ex-senador.

Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o documento emitido por entidade paraestatal, o título ao portador ou tramissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. A pena é agravada quando o crime é cometido para facilitar ou asegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime e quando o agente promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

Estevão impetrou habeas-corpus ao TRF da 1ª Região na tentativa de trancar a ação penal, sustentando que a denúncia contra ele é inepta, uma vez que não apontou a potencialidade do fato narrado e, ainda, que a apresentação de documento falso não influiu na decisão dos senadores que determinaram a perda do mandado de Estevão. Como o TRF negou liminar no pedido, os advogados do ex-senador recorreram, também sem sucesso, ao STJ. Ao indeferir o pedido, o ministro-relator do processo na Quinta Turma do STJ, Jorge Scartezzini, sustentou que o andamento da instrução do processo não está acarretando constrangimento ilegal, alegado pelos advogados de Estevão. Por outro lado, segundo o ministro, as alegações por eles apresentadas na verdade referem-se ao mérito da causa, cuja análise será feita em momento oportuno. Scartezzini solicitou informações ao TRF sobre o proceso e, quando as receber, dará vista do processo ao Ministério Público Federal.

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