STF retoma amanhã julgamento de crédito de IPI

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá voltar a julgar amanhã (14) cinco recursos nos quais a União questiona decisões judiciais, inclusive do próprio tribunal, que garantiram a empresas o direito a abater o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do produto final nos casos de tributação de matérias-primas com alíquota zero. A eventual confirmação das decisões desfavoráveis à União implicará em prejuízo aproximado de R$ 20 bilhões por ano, conforme cálculos do governo.

No entanto, há chances de reversão desse quadro para a União, conforme apurou a Agência Estado. Um ministro que participou de decisões anteriores disse que o Tribunal não examinou o assunto sob todos os aspectos e avaliou que existe a possibilidade de alguns juízes reverem seu voto.

Ele considerou absurda a pretensão das empresas de reivindicar o crédito de IPI sobre matéria-prima isenta de tributação.

Para o julgamento, o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, irá colocar em prática a técnica de juntar vários processos que tratam do mesmo assunto, sendo que dois dos recursos ainda não tinham sido examinados. Os recursos em discussão no Supremo envolvem as empresas Nutriara Alimentos, Dallegrave Madeiras, Cooperativa Vinícola Garibaldi, Indústria de Embalagens Plásticas Guará e Madeira Santo Antônio.

O julgamento que envolve a Nutriara Alimentos foi iniciado em dezembro. Mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Já o julgamento do recurso da Embalagens Plásticas Guará foi interrompido em março por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Teoricamente, as decisões tomadas a favor das três primeiras empresas são mais difíceis de serem modificadas porque foram contestadas por meio de embargos. Esse tipo de recurso permite revisão apenas em caso de obscuridades e omissões. Mas a inclusão na pauta de julgamento dos outros dois recursos, que não são embargos, poderá garantir uma análise mais ampla do problema, dando chances à União de reverter o quadro.

Jobim tinha marcado para 19 de agosto a retomada do julgamento que acabou sendo adiado. Na decisão de dezembro de 2002, o tribunal manteve entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) gaúcho que reconheceu a uma empresa o direito a crédito presumido de IPI resultante da aquisição de insumos isentos ou sujeitos à alíquota zero. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, se o governo perder, seria gerado um prejuízo equivalente à arrecadação anual do IPI, o que afetaria fortemente o esforço fiscal do governo.

Os cálculos, tendo como base na decisão de dezembro de 2002, mostram que somente no ano de 2000, período questionado na ação já julgada, o prejuízo do governo federal seria de R$ 20,9 bilhões, considerando o ressarcimento do IPI pago pelas empresas e os juros cobrados no período. A situação pode se agravar, se for levada em conta a possibilidade de a Justiça Federal fazer retroagir esses ressarcimentos em até 10 anos.

Voltar ao topo