STF nega liminar à Leão Leão contra quebra de sigilo

Denunciada pelo Ministério Público (MP) como principal parceira do suposto esquema de superfaturamento de contratos para abastecer o caixa dois do PT, na gestão do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, na prefeitura de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, a empresa Leão Leão não conseguiu impedir a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos de quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefone. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou o pedido de liminar da empresa com essa finalidade. No despacho, ele rebate a alegação de que a CPI se desviou das finalidades ao investigar a Leão Leão. Segundo ele, a quebra do sigilo tem ligação com o objeto de investigação, "que é a relação entre o crime organizado e os jogos de azar".

Britto citou "fortes indícios" de que o então vice-presidente da Leão Leão, Rogério Buratti, teria agido como facilitador na renovação do contrato das loterias da Caixa Econômica Federal (CEF) e a multinacional Gtech. "É sabido que tal contrato estaria relacionado a atividades lotéricas, que se incluem nas modalidades de sorteio ou jogos que se caracterizam pelo resultado aleatório", observou. O ministro acrescenta que a Leão Leão não informou que seria o responsável pelo vazamento das informações sigilosas, apesar de ter apontado a ocorrência do fato no mandado de segurança em que pediu a liminar.

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