STF mantém nulo contrato de concessão de TV a Augusto Liberato

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, manteve ato do Ministério das Comunicações que anulou, em novembro de 2002, contrato de concessão para exploração de serviço de radiodifusão pela empresa Pantanal Som e Imagem Ltda. A decisão de Jobim é liminar e considerou a falta de provas capazes de confirmar o alegado pela empresa e o fato de que a Pantanal alterou sua constituição sem o consentimento da União.

Segundo Jobim, dispositivo do Código Brasileiro de Telecomunicações em vigor na época dos fatos condicionava qualquer alteração no quadro social das concessionárias ao consentimento do poder concedente – no caso, a União.

A concessão foi cassada após denúncia encaminhada ao Ministério das Comunicações informando ter havido mudança societária na empresa Pantanal, com a entrada do apresentador Antônio Augusto Moraes Liberato, o ‘Gugu’. Com isso, a empresa perdeu o direito de explorar por 15 anos o serviço de radiodifusão de sons e imagem em Cuiabá, no Mato Grosso. De acordo com a Pantanal, mesmo com a mudança de sócio, a pessoa jurídica da empresa ficou intacta. Além disso, o delegado interino do Ministério das Comunicações em Goiás teria declarado que a empresa detinha poder de alterar seus atos constitutivos a qualquer momento, sem o aval do Ministério das Comunicações, por não ser executante do serviço de radiodifusão.

Depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter o contrato de concessão anulado, a Pantanal ingressou com recurso no STF, que foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa. Atualmente, o processo está com o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, para emitir parecer. No último dia 26, a empresa ajuizou no STF ação cautelar para obter efeito suspensivo do recurso interposto. Ou seja, pretendia que o contrato de concessão continuasse valendo até o julgamento final do recurso. Foi nessa açã o que o ministro Jobim indeferiu o pedido de liminar da empresa.

Voltar ao topo