STF concede habeas corpus a envolvidos no caso propinoduto

Os fiscais da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, acusados de desvio ilegal de recursos públicos para a Suíça (o chamado “propinoduto?), vão sair da cadeia. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar concedendo habeas corpus a Sérgio Jacombe de Lucena, no dia 15 de junho, foi estendida aos demais co-réus presos preventivamente: Axel Ripoll Hamer, Amauri Franklin Nogueira Filho e Carlos Eduardo Pereira Ramos.

Para o ministro, certos princípios constitucionais não foram atendidos. Ele se referiu ao Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”; “ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”; “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”.

Marco Aurélio lembrou que, na formalização da prisão preventiva, registrou-se que os acusados são réus primários, com profissão certa e endereço conhecido, mas partiu-se da premissa de que, em liberdade, poderiam deixar o país. O ministro invocou a jurisprudência do STF, que julgou caso de decreto de prisão preventiva fundamentada, principalmente, no temor de evasão do acusado. “A custódia cautelar não pode se basear em conjecturas, mas na real necessidade de constrição que justifique a excepcionalidade da medida”, diz a ementa da Segunda Turma, que decidiu sobre essa matéria.

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