STF abre inquérito para quebra de sigilos bancário e telefônico de Severino

Brasília (AE) – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu hoje (26) formalmente um inquérito e determinou a quebra dos sigilos bancário e telefônico do ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP-PE) e do empresário do ramo de restaurantes Sebastião Buani. Pedida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, a medida tem o objetivo de investigar o suposto recebimento de propina por Severino para prorrogação do contrato de concessão do restaurante de Buani na Câmara.

Gilmar Mendes também requisitou ao Banco Bradesco documentos comprobatórios da transferência bancária por meio de doc no valor de R$ 6,8 mil realizada em julho de 2002 pela secretária Gabriela Kênia S.Martins, que trabalhava com Severino.

O ministro pediu à Polícia Federal que ouça o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) que, segundo ele, foi referido nas investigações realizadas sobre o caso. Gisele Carvalho Buani José Carlos Albuquerque e Marcelo Pérsia também deverão ser ouvidos. A decisão de Mendes ainda autoriza a Polícia a ouvir outras pessoas que considerar necessárias para o esclarecimento dos fatos.

Apesar de ter renunciado na semana passada, Severino conservou, pelo menos por enquanto, o direito de ser investigado perante o STF, corte responsável por apurar suspeitas e julgar ações abertas contra autoridades como parlamentares. Teoricamente, com a perda do mandato, o caso deveria ser transferido para a Justiça Federal de 1ª Instância. Mas como o nome do deputado Gonzaga Patriota foi referido nas investigações Mendes optou por manter o inquérito no Supremo. Após ouvido o parlamentar, o ministro poderá analisar se desloca ou não as apurações para a 1ª Instância.

"Cumpre esclarecer, inicialmente, que a renúncia de Severino Cavalcanti ao mandato parlamentar, consoante amplamente divulgado, não obsta a manutenção do presente feito no Supremo Tribunal Federal. É que persiste a competência originária desta corte em razão de o deputado federal Gonzaga Patriota também estar referido nas investigações", ressaltou Mendes em seu despacho.

O ministro concluiu que as diligências pedidas pelo procurador-geral, como as quebras de sigilo, eram necessárias e deu um prazo de 90 dias para que elas sejam realizadas. Ele encerrou o despacho alertando as pessoas que tiverem acesso aos dados sobre o sigilo dos mesmos. "Determino que sejam observadas as cautelas legais em relação aos dados obtidos pela quebra dos sigilos, advertidos todos os que tiverem acesso aos mesmos de suas responsabilidades, especialmente na esfera penal", afirmou o ministro.

No pedido analisado hoje por Mendes, o procurador-geral relatou que "os elementos até agora coligidos autorizam um juízo sobre a materialidade e autoria do crime de corrupção, qual seja o recebimento pelo deputado Severino Cavalcanti, no dia 30 de julho de 2002, do valor de R$ 6,8 mil, através de documento bancário proveniente do Banco Bradesco para conta corrente sua mantida junto ao Banco do Brasil".

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