Sócios da Tradener têm os bens indisponíveis

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Osório Moraes Panza, decretou hoje a indisponibilidade dos bens de todos os sócios da Tradener Ltda, empresa de comercialização de energia que mantinha contrato com a Copel na gestão passada. Determinou também a suspensão dos efeitos do contrato de comercialização entre a empresa e a estatal de energia elétrica.

A sentença foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por improbidade administrativa e responsabilidade de danos causados ao patrimônio público contra o ex-presidente da Copel, Ingo Hübert, o ex-diretor da empresa, Ferdinando Schauenburg, e os sócios das empresas Tradener Ltda, Logos Energia Ltda e DGW Participações Ltda.(Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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