Sistema Único de Assistência Social já conta com norma operacional

A aprovação da norma operacional básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) pelo Conselho Nacional de Assistência Social esta semana, em Brasília, está sendo comemorada pelos conselhos municipais, que através de conferências municipais e regionais discutem o novo modelo a ser implantado para o setor.

A norma operacional define os critérios para o repasse de verbas da União aos municípios. ?Assim, temos que saber como administrar os recursos nas esferas federal, estadual e municipal, que não são poucos. Nunca o país gastou tanto na assistência social como no governo atual?, contabiliza o secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social, padre Roque Zimmermann, ao revelar que o orçamento do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para este ano é superior a R$ 17 bilhões.

Ele voltou a informar que os 399 municípios paranaenses tem até o dia 15 de agosto para a realização de suas conferências municipais. ?Em seguida, serão feitas as conferências regionais e, em outubro, haverá a Conferência Estadual. O Sistema Único de Assistência Social define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social, possibilitando a normatização dos padrões nos serviços e qualidade no atendimento?.

Nas conferências municipais, o secretário do Trabalho tem dito que o momento é de estudo, avaliação, levantamento de demandas e proposição de objetivos e metas para a área de assistência social dos municípios. ?Com a avaliação das ações realizadas no município pode-se propor coletivamente as novas diretrizes a serem seguidas. É no município que os problemas sociais estão presentes e é também ali que devem ser construídas as soluções, a partir da integração entre o Estado e a sociedade civil?.

Implantação do SUAS

A diretora de benefícios da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, Ana Lígia Gomes, afirma que é importante delimitar o campo da assistência social, saber, entre outras coisas, ?quem são os beneficiários e quais os serviços? A classificação e qualidade das atividades da assistência social são estabelecidas em três campos: proteção social, vigilância social e defesa de direitos sócio-assistenciais?, defende.

A assistência social está definida no Artigo 1.º da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como sendo direito do cidadão e dever do Estado. ?É Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, que são realizados através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas?, acrescentou.

Segundo ela, a assistência social passou a integrar o Sistema de Seguridade Social, não-contributiva, a partir da Constituição Federal de 1988. Ela é pautada pela universalidade da cobertura e do atendimento, ao lado da Saúde (não-contributiva) e da Previdência Social (contributiva).

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