Serviço avalia e previne efeitos adversos relacionados a medicamentos

A Secretaria da Saúde mantém o serviço de farmacovigilância, responsável pela detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer outros possíveis problemas relacionados a medicamentos. ?O efeito terapêutico do medicamento deve alcançado com mínimas reações adversas, ou seja, é preciso haver um equilíbrio entre risco e o benefício?, afirmou a coordenadora estadual da Farmacovigilância e mestre em Farmacologia, Marli Madalena Perozin.

Segundo ela, o perfil de doenças de cada Estado é diferente e o uso de medicamentos também. ?Nas regiões mais industrializadas, onde existem mais carros e mais poluição, as doenças mais comuns em determinadas faixas etárias são as alergias, rinites e asmas. Em outras regiões, são aquelas relacionadas com a falta de saneamento?, explica.

Todos os medicamentos passam por pesquisas para que os profissionais da área de saúde possam certificar-se de sua segurança. Com a comercialização e utilização em grande escala, podem ser observados efeitos adversos que devem ser relatados para que se possa reavaliar o uso e os riscos da administração do produto. Para Marli Perozin, a farmacovigilância faz parte do cuidado com a saúde da população. Segundo ela, o fármaco é um remédio, mas, dependendo de como é usado, pode se transformar em veneno.

A farmacovigilância tem duas áreas de atuação, sendo que a primeira é o desvio de qualidade, como por exemplo alterações da quantidade ou cor do medicamento. Já a segunda área é o estudo das reações adversas. ?Os antiinflamatórios atuam em terminações existentes no sistema digestivo, por isso, é esperado que causem dores no estômago. Isto consta na bula, mas, da mesma forma, é importante seguir a recomendação médica no seu uso?, afirmou Marli.

Legislação

De acordo com a diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, Suely Vidigal, a farmacovigilância é uma atividade compartilhada entre as autoridades sanitárias, a indústria farmacêutica, os profissionais da saúde e a própria população. ?As pessoas podem reclamar junto ao fabricante como consumidoras, procurar a secretaria municipal de saúde ou ainda acessar o site da Anvisa, onde há uma ficha de notificação?, explicou.

A atividade da farmacovigilância está prevista em lei e regulamentada pelo decreto 79.094/77, que deixa claro que todos os informes sobre acidentes ou reações nocivas causadas por medicamentos serão notificados ao órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, que os retransmitirá à câmara técnica competente do Conselho Nacional de Saúde, para avaliação como caso de agravos inusitados à saúde. As mudanças operadas na qualidade dos medicamentos e qualquer alteração de suas características físicas serão investigadas com todos os detalhes, e, uma vez comprovadas, serão objeto das medidas corretivas cabíveis.

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