Serventuários vão à Justiça

A Assejepar, Associação dos Serventuários de Justiça do Estado do Paraná, entrou nesta semana com um Mandado de Segurança contra ato da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, pedindo a suspensão preventiva do Provimento 140, e posterior anulação. A petição assinada pelo advogado Walter Borges Carneiro afirma que o ato editado para estabelecer ?os requisitos mínimos de estrutura para o funcionamento das varas? é ilegal, inconstitucional e configura abuso de poder, por conter ?atitudes excessivas que contrariam os princípios que sustentam a atuação da autoridade pública no Estado Democrático de Direito?.

O provimento, publicado no dia 22 de fevereiro deste ano, determina mudanças na estrutura das serventias estaduais e passa a valer 30 dias após essa data. Segundo a Assejepar, caso essas alterações entrem em vigor, haverá um verdadeiro caos nos serviços oferecidos à população. Para a instituição que representa os serventuários de Justiça, o Provimento 140 não atinge os objetivos que pretende e não foi discutido pela Corregedoria juntamente com esses profissionais, mas sim imposto.

Um agravante apontado na ação é o fato da Corregedoria, órgão fiscalizador das serventias, ter elaborado o Provimento 140 com base em uma pesquisa realizada pela OAB-PR, divulgada no fim do ano passado. Quando da divulgação do resultado, o levantamento foi criticado pela categoria e por magistrados, pela pesquisa ter sido feita sem seguir critérios científicos em sua elaboração e execução, representando uma visão distorcida da opinião real que efetivamente militam na área avaliada.

Além disso, a pesquisa deixou de aferir o conhecimento, competência e prática dos próprios advogados questionados. Estes, devido a falhas em sua formação, são responsáveis em grande parte pela morosidade nos balcões das serventias, por exigir orientação dos atendentes, atrasando em muito os demais atendimentos e gerando reclamações.

Outra incoerência, segundo a Assejepar, é que o provimento cita como justificativa das mudanças, matéria publicada no jornal O Estado do Paraná, no dia 18 de novembro de 2007, que coloca os cartórios como responsáveis por 80% da morosidade no Poder Judiciário. Porém, o texto trata somente das serventias do estado de São Paulo, estatizadas, totalmente diferentes das paranaenses, privatizadas.

Entre as ilegalidades encontradas no Provimento 140, os serventuários destacam que as atividades da serventia de Justiça, tanto quanto a disciplina das custas, devem ser realizadas através de lei, sendo vedado ao administrador público utilizar-se de ato administrativo. Contrariando a lei, o Provimento determina que os pagamentos diversos relacionados ao trabalho dos serventuários passem a ser feitos em agências bancárias. 

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