Senado aprova projeto que flexibiliza execução de dívida

O Senado aprovou na noite de terça-feira projeto de lei que pode ajudar a reduzir os spreads e juros dos financiamentos no Brasil. Relatado pelo senador Fernando Bezerra (PTB-RN), o projeto, que fazia parte da chamada agenda microeconômica do governo, altera o código civil flexibilizando as regras de execução judicial de dívidas extrajudiciais – como por exemplo cheques, duplicatas e promissórias – aumentando as garantias contra a inadimplência para os credores. O projeto agora vai à sanção presidencial.

Entre as novidades, destaca-se a permissão para que imóvel considerado bem de família com valor superior a R$ 350 mil (1 mil salários mínimos) possa ser vendido para saldar a dívida. Assim, se uma pessoa deve R$ 200 mil e tem um único imóvel de R$ 1 milhão, esse bem poderá ser vendido e o valor da dívida será saldado. "Isso acaba com a situação em que o devedor tem uma mansão e alega que não pode pagar a dívida porque se trata de um bem de família, situação que colocava a justiça em descrédito", afirmou à Agência Estado o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini.

Nesse sentido, o projeto também permite a penhora (reserva de bem determinado pelo juiz para pagamento de dívida) parcial de salários elevados. O projeto estabelece que 40% do valor que ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 7 mil) do salário do devedor poderá ser penhorado. Assim, um devedor que tem renda de R$ 15 mil tem garantida a renda de R$ 7 mil, e mais 60% dos R$ 8 mil restantes. Para o pagamento da dívida, nesse caso, iriam R$ 3,2 mil.

Outra novidade do projeto é a permissão para que o credor possa registrar nos cartórios de registro que determinado bem está em processo de execução judicial. Ele levaria um protocolo judicial do processo de execução e o bem ficaria marcado como em processo de execução. "Assim, um eventual comprador saberia que o bem que pensa em adquirir poderá ser tomado pela justiça", explicou Bottini.

Segundo ele, ao iniciar um processo de execução, muitos devedores se desfazem de seus bens utilizando "laranjas", que argumentam "boa-fé" para não ter o bem tomado na execução judicial. "Agora, ninguém poderá alegar que não sabia que o bem poderia ser executado", disse o secretário.

Bottini destacou também a criação do sistema de penhora online, em que o juiz pode, por meio eletrônico, determinar, por exemplo o bloqueio de uma conta para o pagamento da dívida. Além disso, o projeto também cria o leilão eletrônico de bens penhorados, elevando a demanda e o preço dos bens que serão utilizados para quitar a dívida.

Outra inovação do projeto é a permissão para que o credor passe para seu nome determinado bem para receber sua dívida. Hoje, o credor só recebe o que tem direito após a venda do bem em leilão processo que atrasa muito a execução judicial da dívida. Se não quiser receber o bem, aí o produto vai a leilão.

Bottini avalia que o projeto terá um impacto econômico importante. "O projeto trata de dívidas corriqueiras e afeta um número grande de negócios, tendo um impacto econômico imediato, pois estimula a ampliação do crédito no País, porque afeta diretamente a inadimplência." Segundo ele, é um passo importante para a redução do Risco Brasil, pois torna a cobrança de dívida mais segura e ágil.

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