Sem censura

Chegavam a qualquer hora. Sem nada dizer, entregavam uma tirinha de papel contendo duas ou três linhas e iam-se embora. Os agentes da “revolução” cumpriam isso com rotina naqueles tempos de censura descarada à imprensa de toda a nação. Em muitas redações que não aceitavam colaborar, o censor ficava dentro, tudo lendo e bisbilhotando. Aconteceu aqui em O Estado, primeiro jornal brasileiro a sofrer censura prévia nos idos dos anos 70. Eram tempos negros em que à sociedade eram sonegadas informações vitais. Freqüentemente, os próprios profissionais ficavam sabendo da existência de notícia lendo os sucintos termos da proibição, que partia da cabeça de algum burocrata iluminado.

Veio a redemocratização, as eleições diretas e uma nova Constituição foi escrita. Nela foram gravadas cláusulas pétreas para a garantia da liberdade de informação, de imprensa e de expressão, adjetivada em alguns casos para deixar mais explícita ainda a inviolabilidade dessa liberdade fundamental. É livre – diz o livro maior – a expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Pois nesta campanha eleitoral estão acontecendo coisas que nos reportam a tempos escuros da censura do regime militar. Só que o recado não vem dos quartéis. Parte da pena de magistrados que se imaginam no poder de passar por cima da Constituição e silenciar veículos de informação. Aconteceu no Rio e em São Paulo. Aconteceu no Paraná. Os jornais do Grupo Paulo Pimentel – O Estado do Paraná, Tribuna do Paraná e as televisões Iguaçu, Naipi e Cidade – estavam amordaçados, proibidos de noticiar, informar ou criticar qualquer coisa relativa à vida pregressa de um candidato que aspira o Senado da República – Antônio Celso Garcia, vulgo Tony Garcia, especialmente um seu rumoroso caso envolvendo a falência do Consórcio Nacional Garibaldi. Sem sucesso no foro da Justiça Eleitoral, ele recorreu à Justiça comum e conseguiu do titular da 18.ª Vara Cível de Curitiba, Carlos Eduardo Andersen Espíndola, uma decisão lavrada em 24 horas, que colocava o postulante ao Senado acima do bem e do mal. Tão absurda era a decisão, que proibia previamente o que nem sabia ainda existir…

O deslize cometido pelo juiz monocrático, felizmente, acaba de ser corrigido com a decisão do juiz convocado Vítor Roberto Silva, da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Relatando os termos de agravo de instrumento interposto pelos advogados René Dotti e Rogéria Dotti Doria, ele suspendeu a decisão de Espíndola, convencido de “fortes indícios” de violação da regra constitucional que veda a censura prévia à imprensa. E completou: principalmente por ser genérica. A sentença de Vítor “é um hino à liberdade de imprensa”, comemoramos ao anunciar o restabelecimento da lei.

Consignamos aqui, não apenas o nosso regozijo, mas o de toda a sociedade ao correto entendimento que devolve aos veículos de comunicação o direito (e o dever) de informar sem censura. Agradecemos, igualmente, as manifestações de solidariedade, principalmente as que partiram do Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas do Paraná, através de seu presidente, Abdo Aref Kudri. E aproveitamos a oportunidade para, outra vez, dizer que continuamos achando importante mostrar aos eleitores a face real dos candidatos, com suas virtudes e defeitos, para que melhor sejam eles julgados na hora do voto. É nosso dever na obra coletiva de construção permanente de nossa democracia ainda frágil, mas, felizmente, distante dos tempos das tirinhas de papel. E continuamos confiando no Poder Judiciário, capaz de, em tempo, corrigir erros e colocar as coisas no trilho.

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