Seguro-garantia: em desenvolvimento

O seguro-garantia pode ser considerado um ramo de seguro pós-moderno no Brasil, já que foi em decorrência da Segunda Grande Guerra que a atividade tornou-se necessária, quando as maiores potências estavam parcialmente destruídas e a retomada do crescimento tornava-se urgente.

Para edificar, reconstruir obras de arte e reiniciar a fabricação de equipamentos pesados e de precisão, foi preciso buscar auxílio na concorrência nacional e internacional. As garantias exigidas na época serviam tanto para as empresas públicas quanto para as privadas, uma vez que ambas utilizavam o sistema de concorrência para viabilizar os seus projetos.

A reconstrução rápida trouxe a exigência contratual de garantia, principalmente quanto ao cumprimento dos cronogramas e ao perfeito desempenho. Além disso, provocou a internacionalização dos mercados e atingiu um cenário comum mundial que estava restrito ao âmbito dos depósitos em dinheiro e às fianças bancárias. Nesse contexto, uma nova forma de garantia contratual, proveniente de uma companhia de seguros (que nasceu na Europa e estava em operação nos EUA), serviu de base para a construção da teoria e a regulamentação do seguro-garantia brasileiro.

Para garantir os contratos públicos, os órgãos de controle e de representação do mercado segurador, tais como o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB – Brasil RE), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Federação Nacional de Seguradoras e Capitalização (Fenaseg), receberam a tarefa de implementar um sistema aos moldes do surety bond americano, uma vez que a política governamental securitária exigia que a retenção máxima de responsabilidades ficasse com o mercado nacional e o excedente fosse transferido ao exterior.

O período denominado de “milagre econômico” foi responsável pelo nascimento do seguro-garantia no Brasil e a expansão econômica na década de 70 propiciou o desenvolvimento do instituto do seguro-garantia, uma vez que atendia às necessidades dos segurados, do Estado e dos contratados.

A primeira apólice foi emitida em 1972 para assegurar o fornecimento do sistema de controle do metrô de São Paulo e o resseguro contratado no exterior. Nesse mesmo ano, o IRB desenvolveu normas transitórias para operar no ramo. Entretanto, a consolidação do seguro-garantia ocorreu somente no final da década.

O desenvolvimento e a edificação de obras de grande complexidade fizeram com que as empresas seguradoras se adequassem a uma nova realidade. Agilidade, competência e solidez foram requisitos que passaram a ser exigidos para a contratação do poder público em construções de grande porte.

Desde 1994, a atividade não parou de crescer e os organismos de controles pertencentes ao Sistema Nacional de Seguros necessitaram de aprimoramentos que, além de peculiaridades distintas dos demais ramos de seguros, deveriam estar inseridos nas normas dessa modalidade brasileira.

Dessa forma, em 1997, a Superintendência de Seguros Privados aprovou os modelos de seguro-garantia, as disposições tarifárias, as taxas básicas e as condições gerais para a emissão de apólice. O crescimento das operações deu origem às garantias aduaneira e imobiliária, regulamentadas em 1998.

Porém, vale mencionar que as normas da garantia imobiliária foram regulamentadas pela circular Susep n.º 66 de 1998, embora tal providência já estivesse prevista no decreto-lei n.º 73, de 1966. Todavia, essas regras ganharam destaques após dois fatos danosos à atividade imobiliária: o episódio Encol e à queda do edifício Palace II, no Rio de Janeiro. Aliás, nesta cidade, as garantias imobiliárias passaram a ser obrigatórias, sendo que as apólices asseguram o cumprimento integral das obrigações do incorporador ou construtor de acordo com o memorial de incorporação, o que garante a entrega do imóvel nas condições especificadas ou a devolução das importâncias recebidas.

O dinamismo do mercado e a complexidade das operações impulsionam uma regulação técnica jurídica atualizada. Para tanto, a Susep publicou uma circular em dezembro de 2002 que passará a vigorar em março de 2003. Essa nova regra consolida o seguro-garantia como um ramo de seguros e define as suas modalidades, inclusive ratifica o seguro-garantia judicial e o tributário, que até então eram consideradas como atípicos.

As constantes alterações, o profissionalismo das companhias especializadas, bem como a confiança que o produto traduz faz do seguro-garantia um dos ramos que mais cresce no mercado brasileiro. De 1994 até 2002, a carteira subiu aproximadamente 2000%, enquanto os outros ramos no mesmo período cresceram 100%. Só em 2001, o total de seguros contratados no País chegou R$ 25,3 bilhões, sendo que o seguro-garantia representou apenas 0,40% desse montante, daí o grande potencial de crescimento.

Vale dizer que o progresso não se reduz na evidência do passado, mas na convicção de que o tempo de outrora serve apenas de base para um futuro ainda mais promissor.

Gladimir Poletto

é advogado, mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR.

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