Seguranças de PC vão à juri popular

Os quatro policiais que faziam a segurança do empresário Paulo César Farias – ex-tesoureiro do ex-presidente Fernando Collor de Mello – vão à juri popular, se a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas manter a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal do Fórum de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros, que decidiu pronunciá-los por duplo homicídio qualificado.

A decisão do magistrado foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30).  Segundo Alberto Jorge, os PMs Reinaldo Correia de Lima Filho, Adeildo Costa dos Santos, Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva foram pronunciados como autores materiais da morte do empresário PC Farias e da sua namorada Suzana Marcolino  porque eram responsáveis pela segurança do empresário, disseram que não ouviram os tiros e entraram em contradições. ?Eles estavam na casa do dia do crime e no mínimo se omitiram?, justificou o magistrado.

Os demais empregados de PC – o caseiro Leonino Tenório de Carvalho, a empregada Marize Vieira de Carvalho, o vigia Manoel Alfredo da Silva e garçom Genival da Silva França , foram impronunciados, por falta de provas, embora tenham sido indiciados pelos delegados Antônio Carlos Lessa e Alcides Andrade,que concluíram a investigação sobre o caso.

Todos estavam na casa de praia de PC, na praia de Guaxuma, litoral norte de Maceió, no dia do crime, 23 de junho de 1996. O advogado José Fragoso, contratado pela família Farias para defender os empregados de PC, disse que vai recorrer da sentença de pronúncia, junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ). Segundo ele, caberá à Câmara Criminal do TJ julgar se acata ou não o recurso contra a pronúncia. O objetivo é evitar o julgamento dos seguranças, porque,  para Fragoso, eles são inocentes. ?Essa sentença de pronúncia é absurda. Os seguranças não mataram ninguém. Foi Suzana que matou PC e depois se matou?  afirmou.

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