Em mochilas

Com cinco pistolas e mil munições, homem é preso na BR-277

Homem carregava cinco pistolas e mil munições, divididos em duas mochilas. Foto: Divulgação/PRF

Um homem de 30 anos foi preso na tarde desse sábado (11) com cinco pistolas e mil munições. As armas e os projéteis estavam divididos em duas mochilas que o suspeito levava consigo no compartimento interno de um ônibus que trafegava pela BR-277. O flagrante foi feito durante uma abordagem de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Santa Terezinha de Itaipu, no oeste do Paraná.

De acordo com a PRF, o coletivo havia saído de Foz do Iguaçu, também na região oeste, com destino a Belo Horizonte, em Minas Gerais, mas o suspeito contou que desembarcaria com a carga ilícita na cidade de Cascavel, ainda no Paraná. Todas as pistolas são da marca Taurus calibre 9 milímetros. Já as munições são diferentes entre si: 600 de calibre 38, 300 de calibre 9 milímetros e 100 de calibre 32.

O suspeito foi preso e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, assim como o material apreendido. Em depoimento, ele disse que recebeu o armamento e as munições na rodoviária de Foz, mas a PRF não descarta a possibilidade de ele ter trazido a carga do Paraguai.

Penalidades

O porte de armas no Brasil é regulado pela lei 10.826/03. A norma estabelece que, para ter ou portar uma arma, a pessoa deve antes registrá-la. Não é qualquer armamento, todavia, que pode ser cadastrado. Alguns – aqueles capazes de causar maior dano (normalmente fabricados para uso em conflitos e guerras) – não podem ser adquiridos ou portados por pessoas comuns, já que se enquadram como itens de uso restrito, permitido apenas às Forças Armadas. É o caso do calibre 9 milímetros.

Diz a norma, em seu artigo 16, que a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é crime punido com pena de três a seis anos de reclusão mais multa. Já a penalidade para o crime de tráfico internacional de armas e munições varia de quatro a oito anos de reclusão e multa, mas a punição pode ser aumentada em 50% se o material for de uso restrito.

A correta tipificação vai depender das investigações da PF. Em todo caso, nenhuma das hipóteses prevê a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.