Requião aprova Regulamento Técnico para Produção de Matérias-Primas

O governador Roberto Requião decretou a aprovação do Regulamento Técnico para a Produção e Comercialização de Matérias-Primas Vegetais íntegras, rasuradas, trituradas ou pulverizadas apresentadas de forma isolada, não associada com outras matérias-primas vegetais.

"Com este decreto o Paraná é o primeiro Estado brasileiro a demonstrar que a fitoterapia é, de fato, preocupação da administração pública. O governador Roberto Requião demonstra coragem, respeito às tradições do nosso povo e atenção incomum à flora do Paraná", declarou o secretário do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida.

Este decreto levou em consideração a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de prevenção e controle sanitário na área de plantas medicinais com o intuito de melhorar a saúde da população e estabelecer condições para a produção, comercialização e avaliação da segurança das plantas medicinais.

O objetivo do decreto nº 4154 é padronizar os procedimentos a serem adotados para a produção, controle sanitário, dispensa de registro, segurança e comercialização de matérias-primas vegetais em todo o Paraná. Este Regulamento Técnico não se aplica a medicamentos fitoterápicos, que são regulamentados por legislação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde.

As matérias-primas vegetais devem estar presentes ou inscritas na Farmacopéia Brasileira, no Codex e em outros formulários aceitos pela Comissão de Revisão da Farmacopéia do Ministério da Saúde ou publicações bibliográficas etnofarmacológicas. Devem ainda ser comercializadas isoladamente, não associadas ou misturadas a outras plantas medicinais. É vetado também quaisquer aditivos ou adjuvantes de tecnologia.

Padrões

O comércio das matérias-primas vegetais é privativo das farmácias, drogarias, postos de saúde e ervanárias. Os estabelecimentos devem possuir assistência de técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia. As empresas que exercem atividades relacionadas a matérias-primas vegetais, submetidas ao sistema de vigilância sanitária, somente poderão produzir, embalar, armazenar, expedir e distribuir mediante licenciamento sanitário.

A preparação, manipulação, processamento, acondicionamento, conservação e transporte devem ocorrer de acordo com as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e atender ao padrões organolépticos, microbiológicos, microscópicos e físico-químicos. A matéria-prima vegetal não pode ser apresentada à venda em formas farmacêuticas elaboradas, como cápsulas, tinturas e comprimidos.

As empresas que atuam nesta área têm 90 dias para se adequarem ao Regulamento. Os descumprimento constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001. 

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