Receita acelera liberação de mercadorias importadas

Brasília – Os despachos aduaneiros, que atualmente demoram 14 horas, em média, para o desembaraço de mercadorias, devem ter o tempo reduzido para não mais que 10 horas, nos próximos meses, como resultado das alterações feitas pela Instrução Normativa 680, da Receita Federal, publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6).

A estimativa de redução é do coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, Ronaldo Medina. Ele disse que a redução de burocracia contribui para diminuir o tempo de processamento dos despachos de importação, com menores gastos de estocagem e de movimentação dos produtos, além de reduzir os custos do navio com dias parados no porto.

Medina lembrou que, além de baratear os custos das importações brasileiras, atualmente no nível de US$ 70 bilhões por ano, a dispensa de papéis e documentos também reduz o ônus da administração tributária. Segundo ele, a fiscalização aduaneira também vai produzir mais, ao aproveitar registros de outros órgãos oficiais para desembaraço de mercadorias; e "isso tudo significa redução de despesas para o contribuinte".

Dentre as alterações da Instrução 680, Medina destacou a permissão para devolução de mercadorias ao exterior quando não puderem ser consumidas no país por razões de segurança, saúde pública e meio ambiente. Esse tipo de autorização não existia, até então, o que acarretava simples perda de mercadoria avariada, que era abandonada, com prejuízo para o importador e para a própria Receita, que não podia lançar o Imposto de Importação.

Ronaldo Medina ressaltou, ainda, a substituição do "complexo e lento" processo de vistoria aduaneira para apuração de responsabilidade fiscal. A partir de agora, os casos de extravio de mercadorias poderão ser solucionados com a simples lavratura de auto de infração, sem precisar de um burocrático processo administrativo. Também não precisa mais da tradução do manifesto de carga.

Para simplificar e agilizar o desembaraço, sem prejuízo da segurança aduaneira, foi permitido que a mesma declaração registre a mercadoria importada e reimportada. Os despachos também podem começar, mesmo que a documentação esteja incompleta, e não há mais necessidade de descarregar toda a mercadoria para verificação física, onde existam aparelhos de raios X para escaneamento de amostras.

A Instrução Normativa 680 cria, ainda, a possibilidade de utilizar laudos ou relatórios de verificação de mercadoria emitidos por outras autoridades ou pelo próprio administrador da aduana (Infraero, Cia Docas e outros). O objetivo é abreviar e, em alguns casos, até dispensar a própria verificação física, agilizando os despachos e dando maior produtividade à fiscalização, explicou Medina.

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