Rádio Comunitária só pode funcionar com autorização do Estado

Rádios comunitárias precisam de autorização do Estado para funcionar. Foi o que decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso especial da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a FM Muriú, no Rio Grande do Norte. A emissora funcionava com a anuência de um mandado de segurança preventivo, obtido junto à Justiça Federal no Estado e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

As autoridades federais consideraram que a FM Muriú foi criada antes da implementação da legislação federal, que determina a necessidade de autorização estatal para o funcionamento de rádios comunitárias ? Lei nº 9.612/98. Portanto não se poderia fazer tal exigência à emissora, que tem por objetivo “o atendimento das necessidades sociais da comunidade, além de servirem como veículo de informação nas pequenas cidades. Serviço de inquestionável utilidade pública”.

O relator do recurso especial, ministro Teori Albino Zavascki, recorreu à jurisprudência da Casa para dar ganho de causa à Anatel. De acordo com ele, cinco decisões anteriores do STJ determinaram ser “ilegal o funcionamento de rádio comunitária, mesmo de baixa potência, sem autorização legal”. Além disso, o ministro lembrou que a FM Muriú funciona com 45 watts de potência quando, de acordo com a legislação, o máximo permitido a uma rádio comunitária são 25 watts. “Por força do disposto no art. 6º da Lei 9.612/98, é imprescindível, também para as rádios comunitárias, a outorga de autorização para funcionamento pelo Poder Público”, concluiu o ministro Zavascki. (STJ)

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