Prudência e previdência

O governo Lula tem urgência para a aprovação da reforma da Previdência. “Prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.” Faltou e ainda tem faltado prudência na discussão do importante assunto. O volumoso déficit faz com que o governo pense em discutir a toque de caixa a reforma com a sociedade, chegar a um projeto inicial e conseguir enviá-lo ao Congresso. E em tempo tão curto, vê-lo aprovado, contando mais com o entusiasmo inicial dos resultados eleitorais espetaculares que elegeram Lula do que com a sabedoria e as devidas cautelas dos legisladores, em se tratando de assunto de tanta importância. Com urgência, mas sem açodamento, a matéria deve ser discutida, proposta e apreciada pelos legisladores.

O que se viu até aqui foi um perigoso blá-blá-blá de ministros, parlamentares, líderes sindicais e mesmo elementos da alta magistratura, porém abordando como decisões já tomadas pontos essenciais da reforma. Um deles é o regime único. Outro é o estabelecimento de um teto de aposentadoria único. Outro mais é o fim da aposentadoria integral para o funcionalismo público.

O regime único é o ideal? Ninguém estudou o assunto com a devida seriedade para assim concluir. A conclusão mais resulta de uma espécie de luta de classes, em que alguns entendem que uns são privilegiados pelo sistema atual e outros prejudicados. E, portanto, com a unificação, pode-se chegar a prejudicar todos. Todos seriam iguais na desdita.

O estabelecimento de um teto é importante? Se sim, por quê? Não seria limitar as esperanças dos trabalhadores de chegarem, através de muitos anos de trabalho e contribuição, quem sabe até aumentada, a uma situação de aposentadoria mais confortável? Não seria com dizer-lhes que purgatório é o limite? O céu, nunca?

O fim da aposentadoria integral, hoje recebida apenas por funcionários públicos quando aposentados por tempo integral de serviço, seria indesejável? A média de idade do funcionalismo público, em especial o federal, é acima de 40 anos. Uma aposentadoria complementar, para que cheguem ao período de descanso ganhando o suficiente, seria de poucos anos de contribuição e presumivelmente, por isso mesmo, elevada. Seria trabalhar ganhando pouco para não passar necessidade no período de aposentadoria. Verdade que se fala em transição de um sistema para o outro, mas para quem já está trabalhando há muito tempo a aposentadoria complementar seria mais um ônus que uma vantagem. E o patrão, o empregador, no caso do funcionalismo, os governos (federal, estaduais e municipais), afinal, vai pagar a sua parcela, como fazem os empregadores da iniciativa privada? E onde arrumar o dinheiro?

O teto, se esta for a solução, será de quanto? Do atual para a clientela do INSS, um valor ridículo de no máximo uns R$ 1.500,00? Ou de R$ 2.000,00, como quer uma central sindical? Ou R$ 4.000,00, como exige outra? Os direitos adquiridos serão respeitados, diz o ministro da Previdência. E disse-o Lula, também. As expectativas de direito, parece que não. E qual a situação das viúvas dos aposentados antes da reforma? Elas, enquanto seus maridos aposentados estão vivos, não têm direito adquirido. Apenas expectativa de direito. Assim, morrendo o marido aposentado, em milhares de casos vão ter pensões tão baixas que precisarão lavar roupa para fora para complementar os seus orçamentos domésticos. Será isto o que se fará com as pobres idosas? Parece que há muita coisa a esclarecer com prudência, antes que se faça mal a todo mundo.

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