Proposta obriga presença de monitor em ônibus escolar

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7339/06, que torna obrigatória a presença de monitor dentro dos veículos de transporte de estudantes. A proposta apresentada pelo deputado Ary Kara (PTB-SP) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). O monitor deve ser treinado para auxiliar no embarque e desembarque das crianças e garantir-lhes segurança durante o trajeto.

Conduzir o transporte escolar sem o monitor será classificado como infração média, sujeita a multa e a perda de quatro pontos na carteira de motorista.

O autor da proposta argumenta que o Código de Trânsito faz várias exigências para que o veículo possa ser utilizado para a prestação do serviço e impõe uma série de requisitos para que o motorista possa dirigir o ônibus ou van escolar, mas não faz referência à exigência de monitor. "O código peca ao não exigir a presença de outra pessoa adulta no veículo, além do motorista, que possa auxiliar as crianças no embarque e desembarque e monitorar os estudantes durante a viagem. Isso poderá diminuir o risco de atropelamentos no trajeto da escola até o veículo e vice-versa, e de acidentes no interior do veículo durante o transporte", afirma Kara.

O deputado acrescenta que, nos casos em que o motorista leva as crianças até a porta da escola, a presença de outro adulto no carro pode impedir a aproximação de pessoas estranhas.

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