Procon é contra cobrança de estacionamento em restaurantes

?O Procon é totalmente contra a cobrança de estacionamento em restaurantes.? A afirmação é do coordenador da entidade no Paraná, Naim Akel a respeito da decisão de alguns restaurantes do bairro de Santa Felicidade,em Curitiba, e que obrigará o consumidor a pagar, indiretamente, cerca de 15% a mais na sua refeição. ?Esta tendência não vai pegar, faremos o que for possível para abortar esta prática,? enfatiza.
Akel explica que não há como justificar a criação de novas despesas para o consumidor em época de crise. Salienta que a adoção de tal medida, já anunciada para dezembro, período em que aumenta o movimento nestes estabelecimentos, sem dúvida, refletirá negativamente junto aos clientes, que serão onerados por este custo adicional. ?A oferta de espaço gratuito para estacionamento é um diferencial, um atrativo, que os estabelecimentos fornecem ao consumidor e esta prática já está consagrada por usos e costumes,? diz Akel. ?Impor uma cobrança alegando medida de segurança é, na realidade, repassar ao consumidor os custos do fornecedor com a contratação do seguro, cujo valor já está incluído no preço final do serviço de alimentação.?
Segundo o Coordenador, no caso de não haver alternativa gratuita para estacionar, obrigando o consumidor a pagar pelo estacionamento para então adquirir a refeição, caracterizar-se-ia como venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, passível de multa e outras penalidades.
O Procon já contatou a Prefeitura Municipal de Curitiba com relação a questão, visando uma ação conjunta, e obteve também a informação de que a área de estacionamento é exigência legal – Lei de Uso e Ocupação do Solo – para o funcionamento dos restaurantes.
A recomendação para o consumidor é de que fique atento aos estabelecimentos que insistirem na cobrança e que busque alternativas mais econômicas, e existem muitas, dando preferência aos restaurantes em que este serviço é grátis.
Alerta
O Coordenador também faz um alerta aos consumidores que já fizeram reservas e firmaram contratos para as confraternizações de final de ano, para que não aceitem o custo extra, que pode onerar, em muito, o valor já firmado em contrato. Além disso, qualquer cobrança extraordinária, não prevista em contrato, ou alteração unilateral deste deve ser rejeitada e a reclamação encaminhada ao Procon.

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