Processos sem perdedores…

O desembargador paranaense Valter Ressel, de melhor escolha impossível para ser Coordenador do Movimento pela Conciliação na Justiça Estadual do Paraná, em exposição feita no TJPR, destacou que “o nosso sistema processual prevê a forma conciliada e a forma impositiva para o Judiciário resolver os conflitos(…). A forma conciliada é a preferencial do nosso sistema processual, pois vem em primeiro lugar no CPC (artigos 125, IV, 277, 331 e 447). É a melhor porque é mais rápida, mais barata e mais eficaz (os acordos quase sempre são cumpridos voluntariamente). Afasta o risco de injustiça (…) e pacifica (resolve não só o litígio denunciado no processo, mas também conflito pessoal que se forma ao seu redor).

A forma impositiva vem, se não houver possibilidade de conciliação, depois de muito desgaste de todos os envolvidos no processo (…) produção de provas, sentença e recursos que demandam muito tempo e dinheiro (…). Nela sempre haverá um lado perdedor que nunca fica satisfeito (no mais das vezes fica mais revoltado do que antes). Nela não há como afastar o risco de injustiça, na medida em que o julgador não pode fornecer um certificado de garantia junto com sua decisão de que ali está a justiça. Em cada processo sempre há, no mínimo, duas “verdades” (…). Daí o risco de injustiça na forma impositiva.

Embora a forma conciliada esteja posta em primeiro lugar no nosso sistema processual, ela é muito pouco trabalhada, infelizmente. Nós (juízes, promotores e advogados) não fomos (in)formados para lidar com ela, fomos para a forma impositiva, para peticionar, litigar, discutir, decidir e recorrer. Não fomos treinados para sentarmos ao redor de uma mesa e conversarmos, ponderarmos e, em conjunto, encontrar uma solução que satisfaça a todos (forma conciliada). Daí a demora, o alto custo e a pouca eficácia da Justiça, de que tanto se reclama, com razão.

O Movimento pela Conciliação desencadeado no CNJ quer reverter esse quadro (…). Quer tirar do papel e colocar na prática o artigo 125, inciso IV, do CPC. (…) Quer seguir o exemplo dos países tidos como desenvolvidos em que cerca de 70% dos processos judiciais são resolvidos pela forma conciliada, ao passo que aqui em nosso país essa média gira em torno de 30%. (…) Quer, com isso, resolver em parte os problemas da morosidade, da carestia e da ineficácia da Justiça, para poder atender melhor os anseios da sociedade brasileira. Quer, enfim, fazer com que o Judiciário desempenhe com mais ênfase o seu papel de pacificador social.

O TJPR aderiu a esse Movimento e, recentemente, baixou a Resolução 10/2008, dispondo sobre a conciliação em ambos os graus de jurisdição. Criou a Secretaria da Conciliação no TJPR. (…) Estabeleceu um “Dia da Conciliação” (…) a primeira sexta-feira de cada mês, para audiências de conciliação no primeiro grau por iniciativa do juiz ou a pedido das partes, além de participar da Semana Nacional da Conciliação,que se realiza na primeira semana do mês de dezembro em todas as Comarcas do Estado(…)”.

No final da exposição, quando a palavra foi tornada livre, fizemos proposição no sentido de que o TJPR, Amapar, a Associação do MP e OAB, promovam em conjunto ainda neste ano (final do segundo semestre e próximo ao dia da Justiça) um “Encontro Brasileiro”, tendo por tema central a “Campanha Nacional da Conciliação”. Foi bem aceita e creio que a gestão do Desembargador Carlos Hoffmann será lembrada também por fazer o Paraná sediar este histórico evento que, sem dúvida, marcará época. Estamos todos engajados na formação de um comitê organizador.

Elias Mattar Assad é ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. eliasmattarassad@yahoo.com.br

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