Presidente do STF dá liminar que poíbe CPI dos Correios de quebrar sigilo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, concedeu uma liminar proibindo a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Mista dos Correios de quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico da empresa Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

A decisão, só divulgada hoje pela assessoria do STF, foi tomada por Jobim na sexta-feira (13), num mandado de segurança interposto pela empresa contra a determinação da CPI de permitir aos membros da comissão acesso a informações sigilosas.

Na ação, a Euro Distribuidora de Títulos e Valores alegou que não há fundamentação para a quebra do sigilo e pediu a suspensão do ato da CPI ou, alternativamente, que ficassem reservados e lacrados os documentos provenientes do alcance às informações sigilosas, caso tenham sido encaminhadas à comissão.

"Os efeitos da não-concessão da liminar parecem-me, diante do risco de difusão das informações pelos meios de comunicação, mais desastrosos que a sua concessão", afirmou, no despacho, no qual evocou também uma decisão provisória dada pelo Supremo Tribunal em mandado anterior, pedido pela corretora em novembro, impedindo a quebra de sigilo da empresa.

Como a CPI aprovou novo requerimento para ter acesso às informações sigilosas, a corretora recorreu novamente ao Supremo.

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