Possibilidades e Direito Econômico

Freqüentemente ouço na mídia que o Brasil pleiteia uma vaga permanente no Conselho de Segurança da ONU. Tal pretensão compõe uma das diretrizes da atual política externa brasileira de projetar o Brasil como líder sul-americano e uma das cinco potências emergentes.

Mas ser um líder regional não é uma tarefa fácil. Inicialmente precisamos identificar nossas necessidades e principalmente as possibilidades de um crescimento sério e sustentado a médio e longo prazo. Se a questão é o Conselho de Segurança, o Brasil precisa estabelecer uma estrutura produtiva voltada para prestar suporte também a área militar, com insumos, indústria bélica de ponta, equipamentos, etc., pois se queremos inserir-nos no cenário mundial devemos estar prontos para atuarmos sempre que necessário.

A atual política econômica de corte nos gastos do governo prejudicou também as forças armadas, que assim como outros setores da economia sofrem com a falta de recursos. Supondo que o Brasil integre o Conselho de Segurança, como responderemos a demanda para aturarmos em qualquer parte do globo? Por não possuirmos um complexo produtivo militar, cabe lembrar que de imediato necessitaremos de parcerias com a iniciativa privada para suprir uma eventual demanda das Forças Armadas como por exemplo os Estados Unidos fizeram durante a 2.ª Guerra Mundial, quando várias empresas dos ramos automobilístico e aeronáutico voltaram suas linhas produtivas para atender às Forças Armadas na criação e produção de projetos específicos de defesa (podemos então aplicar o artigo 170, Inciso I do texto constitucional?). Mas como convencer uma empresa privada a dedicar parte de sua produção para um governo que fará uma suposta intervenção em algum país da África sem, no entanto, correr algum risco direto ou indireto da soberania nacional? A empresa ao atender esta necessidade, perderá parte do seu mercado para a concorrência (pois diminui sua produção no mercado interno, criando espaço para o crescimento dos concorrentes) por ter de desviar sua produção para atender as necessidades da União. Somado a isto, estará fornecendo sua própria tecnologia para o Estado, perdendo um dos seus principais diferenciais competitivos, sem mencionarmos aqui os anos de pesquisa e os montantes de capital investidos na sua especialidade.

Como pode a nossa legislação responder a este problema?

Muitos diriam que por se tratar de segurança nacional, basta decretar Estado de Defesa e utilizar uma medida provisória que faça com que as empresas colaborem com o Estado.

Em contrapartida tal medida abusiva seria contrária a dois pontos essenciais da estrutura brasileira. O primeiro seria referente às empresas estrangeiras. Muita da tecnologia necessária seria proveniente de empresas estrangeiras com sede no Brasil, as quais teriam de abrir seus segredos industriais e perder mercado interno para atender uma política externa do governo que nada tem a ver com seus interesses. Isto seria contra a atual política econômica de atrair investimentos externos para alavancar o desenvolvimento econômico nacional.

A segunda colocaria em xeque o nosso sistema judiciário, pois as empresas nacionais e estrangeiras passariam a exigir compensações e a segurança de que, ao colaborarem com os interesses nacionais tenham também seus interesses preservados. Afirmo que pressionaria por reformas em nosso sistema judiciário, pois é de conhecimento de todos que atuam no setor jurídico, que hoje temos uma legislação que apesar de possuir alguns pontos polêmicos, em outros está entre as melhores do mundo (ex: direito processual civil). Desta forma acredito que, utilizar-se de uma medida provisória, não seria compatível com o grau de amadurecimento e reputação da nossa legislação.

Portanto, para não gerarmos incertezas de ordem jurídica e econômicas (como a fuga de capital por não existirem garantias), urge a necessidade de pensarmos esta questão.

Devemos analisar que o modelo econômico atual não tolera inseguranças e muito menos a falta de compensações, uma vez que o capital não obedece a nenhum critério, podendo em questão de dias mudar de ?endereço?.

O direito por si só, responde de forma lenta às transformações sociais a ver-se pelo novo código civil, mas neste caso, trata-se não apenas de tornarmos o nosso direito mais rico e complexo. Trata-se, de aliar profundamente o direito aos interesses econômicos e a soberania nacional, por meio do devido processo legal, de forma a sustentar o crescimento e a projeção internacional do Brasil.

Carlos Suco é economista e acadêmico de Direito no Unicenp.

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