Posse irregular de explosivo pode tornar-se crime

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7097/06, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que considera crime o porte de explosivos sem autorização. De acordo com a proposta, que altera o artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), estará sujeito à pena de reclusão de três a seis anos e multa quem possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar explosivo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A pena prevista para esse crime se iguala ao do porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Atentados

Ariston considera um erro a não-inclusão dos explosivos no Estatuto do Desarmamento. "Com isso, o porte, a posse e as transações desses artefatos passam ao largo da devida repressão legal", disse. Segundo o deputado, a polícia acaba impedida de trabalhar. "O emprego de explosivos potentes vem se tornando corrente em atentados contra instalações da Administração Pública, em especial nas tentativas de resgate de condenados reclusos em presídios de alta segurança", argumenta o deputado.

Na opinião de Ariston, diante do evidente dolo de quem é flagrado na posse, porte ou uso de tais materiais, as autoridades policiais e judiciárias ficam tolhidas em sua função de repressão pela falta da tipificação adequada dessas condutas anti-sociais.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para avaliação do Plenário.

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